Gabarito: D
Não é necessário Lei Complementar Municipal (pode ser Lei Ordinária). O município deve observar a lei complementar federal (LC 116/03) que define quais serviços estão abrangidos pelo ISS, assim a lei ordinária municipal não pode criar novos serviços.
Segundo a CF/88:
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>
Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.
Essa questão demanda conhecimentos sobre o
tema: Impostos em espécie.
Para pontuarmos aqui, devemos nos ater ao
artigo 156, III da Constituição Federal, que determinar que cabe aos municípios
o ISS, mas que ele deve respeitar o previsto em Lei completar (LC 116/03):
Art. 156. Compete aos Municípios
instituir impostos sobre:
III - serviços de qualquer
natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
O artigo 1º dessa lei tem essa redação:
Art. 1o
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e
do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços
constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como
atividade preponderante do prestador.
Porém, precisa de uma lei municipal para sua
cobrança, segundo os ensinamentos de Eduardo Sabbag (em Manual de direito
tributário, 2020, pp. 1335-1336):
À luz
do dispositivo em epígrafe, caberá aos Municípios, mediante a edição de uma lei
ordinária, a instituição do ISS. Ademais, é bom lembrar que, na condição de
imposto municipal, o ISS poderá ser instituído igualmente pelo Distrito
Federal, no exercício da competência tributária cumulativa ou múltipla (art.
147, parte final, CF). Assim, os mais de 5.500 municípios brasileiros editarão
suas leis ordinárias municipais, instituidoras de ISS, em consonância com uma
nacional lei complementar, que disciplinará, especialmente em relação aos
impostos, as normas gerais definidoras dos fatos geradores, bases de cálculo e
contribuintes (art. 146, III, “a", CF).
Logo, “Um município, para instituir o
imposto sobre serviços (ISS), deve observar a lei complementar federal e
instituir o imposto por lei ordinária municipal, não podendo criar novos
serviços."
Gabarito do Professor: Letra D.