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ID
5590549
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Aracaju - SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Um município, para instituir o imposto sobre serviços (ISS), deve

Alternativas
Comentários
  • Art. 156, § 3º, CF

  • Gabarito: D

    Não é necessário Lei Complementar Municipal (pode ser Lei Ordinária). O município deve observar a lei complementar federal (LC 116/03) que define quais serviços estão abrangidos pelo ISS, assim a lei ordinária municipal não pode criar novos serviços.

    Segundo a CF/88:

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.

  • GAB. D

    As prefeituras só podem cobrar ISS de serviços que constam nesse anexo à LC nº 116/2003, só que muitos deles vêm acompanhados dos termos “congêneres”, “correlatos” e “entre outros”.

    O poder de tributação dos municípios ganhou força com uma decisão do STF. Os ministros entenderam que as prefeituras não precisam seguir expressamente o que está escrito na lista dos serviços sujeitos ao ISS — anexa à lei federal que trata do tributo — para cobrar o imposto. Atividades similares às descritas também podem ser tributadas.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Impostos em espécie.

     

    Para pontuarmos aqui, devemos nos ater ao artigo 156, III da Constituição Federal, que determinar que cabe aos municípios o ISS, mas que ele deve respeitar o previsto em Lei completar (LC 116/03):

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. 

     

    O artigo 1º dessa lei tem essa redação:

    Art. 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

     

    Porém, precisa de uma lei municipal para sua cobrança, segundo os ensinamentos de Eduardo Sabbag (em Manual de direito tributário, 2020, pp. 1335-1336):

    À luz do dispositivo em epígrafe, caberá aos Municípios, mediante a edição de uma lei ordinária, a instituição do ISS. Ademais, é bom lembrar que, na condição de imposto municipal, o ISS poderá ser instituído igualmente pelo Distrito Federal, no exercício da competência tributária cumulativa ou múltipla (art. 147, parte final, CF). Assim, os mais de 5.500 municípios brasileiros editarão suas leis ordinárias municipais, instituidoras de ISS, em consonância com uma nacional lei complementar, que disciplinará, especialmente em relação aos impostos, as normas gerais definidoras dos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes (art. 146, III, “a", CF).

     

    Logo, “Um município, para instituir o imposto sobre serviços (ISS), deve observar a lei complementar federal e instituir o imposto por lei ordinária municipal, não podendo criar novos serviços."

     

    Gabarito do Professor: Letra D.