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CF, Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
§ 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V. (I.I, I.E, I.P.I e I.O.F)
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Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros; (Facultado)
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; (Facultado)
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV produtos industrializados; (Facultado)
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; (Facultado)
VI - propriedade territorial rural;
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
§ 1º - É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.
Gabarito: E
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Questão está mais para Constitucional ou Tributário.
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exige-se do candidato conhecimento acerca do Sistema Tributário Nacional. Vejamos:
“Art. 153, CF. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - propriedade territorial rural;
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
§ 1º - É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I (importação de produtos estrangeiros), II (exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados), IV (produtos industrializados) e V (operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.”
Desta forma:
E. CERTO. Os produtos industrializados.
Gabarito: ALTERNATIVA E.
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meu coração tributarista acelerou com essa questão
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Achei que estava fazendo questões de Direito Administrativo kkkk.
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Exceções ao princípio da Legalidade:
Não é necessário lei para aumentar a alíquota dos seguintes tributos:
IPI
II
IE
IOF
ICMS s/combustíveis e lubrificantes
Cide combustíveis