-
A FGV trouxe apenas a definição de um dos incisos do artigo 3° (um dos mais cobrados em concursos).
Vamos direto à definição da lei seca:
III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;
-
GABARITO: C
Lei nº 13.146/2015
Art. 3º,
III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;
-
DESENHO UNIVERSAL: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.
TECNOLOGIA ASSISTIVA OU AJUDA TÉCNICA: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.
Na lei: art. 3º, incisos II e III.
-
Desenho universal- programas, produtos e serviços disponível a todos, sem necessidade de adaptações
Tecnologia assistida - produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, visando à autônomia, independência e inclusão
Acessibilidade - possibilidade e condição de usar com segurança e autônomia algum serviço prestado.
Barreiras urbanisticas -obstáculos nas vias e espaços abertos
Barreiras arquitetônicas -obstáculos em edifícios
Barreiras atitudinais - atitudes e comportamentos prejudiciais ao deficente=preconceito
Mobilidade reduzida. - dificuldade de movimentação definitiva ou temporária
Reduzindo a mobilidade
Atendente pessoal: membro ou não dá família com ou sem remuneração assiste e presta cuidados básicos essências
-
ACESSIBILIDADE e TECNOLOGIA ASSISTIVA > PCD e MOBILIDADE REDUZIDA
ADAPTAÇÃO RAZOÁVEL, PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR, RESIDENCIA INCLUSIVA, MORADIA PARA VIDA INDEPENDENTE, ACOMPANANTE > Apenas PCD
-
Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei
13.146/2015, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A) Trata-se
de conceito de tecnologia assistiva ou ajuda técnica, consoante ao art. 3º, inciso III do Estatuto da
Pessoa com Deficiência.
B) Denomina-se,
nos termos do art. 3º, inciso II do
Estatuto, desenho universal a concepção de produtos, ambientes, programas e
serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou
de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.
C) Denomina-se,
nos termos do art. 3º, inciso III do
Estatuto, tecnologia assistiva ou ajuda técnica, os produtos, equipamentos,
dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que
objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação
da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia,
independência, qualidade de vida e inclusão social.
D) Denomina-se,
nos termos do art. 3º, inciso IX do
Estatuto, pessoa com mobilidade reduzida, aquela que tenha, por qualquer
motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução
efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção,
incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.
E) Trata-se
de conceito de tecnologia assistiva ou ajuda técnica, consoante ao art. 3º, inciso III do Estatuto da
Pessoa com Deficiência.
Gabarito do Professor: C