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ID
5591905
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Leia o trecho a seguir.



O Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelece a necessidade da fabricação de produtos, equipamentos e dispositivos que promovam de modo funcional a participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida à vida social com autonomia, independência, qualidade e inclusão.



O trecho acima refere-se ao conceito de 

Alternativas
Comentários
  • A FGV trouxe apenas a definição de um dos incisos do artigo 3° (um dos mais cobrados em concursos).

    Vamos direto à definição da lei seca:

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

  • GABARITO: C

    Lei nº 13.146/2015

    Art. 3º,

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

  • DESENHO UNIVERSAL: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.

    TECNOLOGIA ASSISTIVA OU AJUDA TÉCNICA: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.

    Na lei: art. 3º, incisos II e III.

  • Desenho universal- programas, produtos e serviços disponível a todos, sem necessidade de adaptações

    Tecnologia assistida - produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, visando à autônomia, independência e inclusão

    Acessibilidade - possibilidade e condição de usar com segurança e autônomia algum serviço prestado.

    Barreiras urbanisticas -obstáculos nas vias e espaços abertos

    Barreiras arquitetônicas -obstáculos em edifícios

    Barreiras atitudinais - atitudes e comportamentos prejudiciais ao deficente=preconceito

    Mobilidade reduzida. - dificuldade de movimentação definitiva ou temporária

    Reduzindo a mobilidade

    Atendente pessoal: membro ou não dá família com ou sem remuneração assiste e presta cuidados básicos essências

  • ACESSIBILIDADE e TECNOLOGIA ASSISTIVA > PCD e MOBILIDADE REDUZIDA

    ADAPTAÇÃO RAZOÁVEL, PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR, RESIDENCIA INCLUSIVA, MORADIA PARA VIDA INDEPENDENTE, ACOMPANANTE > Apenas PCD

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei 13.146/2015, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    A) Trata-se de conceito de tecnologia assistiva ou ajuda técnica, consoante ao art. 3º, inciso III do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    B) Denomina-se, nos termos do art. 3º, inciso II do Estatuto, desenho universal a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.

     

    C) Denomina-se, nos termos do art. 3º, inciso III do Estatuto, tecnologia assistiva ou ajuda técnica, os produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.

     

    D) Denomina-se, nos termos do art. 3º, inciso IX do Estatuto, pessoa com mobilidade reduzida, aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.

     

    E) Trata-se de conceito de tecnologia assistiva ou ajuda técnica, consoante ao art. 3º, inciso III do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    Gabarito do Professor: C