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ID
5592028
Banca
COTEC
Órgão
Prefeitura de São João da Ponte - MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o tema licitações, julgue as afirmativas a seguir e assinale V para as verdadeiras e F para as falsas.



( ) No caso da licitação do tipo “melhor técnica”, entre os licitantes considerados qualificados, a classificação se dá pela ordem crescente dos preços propostos.


( ) Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.


( ) A Lei nº 8.666/1993 admite a criação de outras modalidades de licitação, bem como a combinação entre as modalidades prescritas expressamente.


( ) Para contratação de obras e serviços de engenharia ou compras e serviços cujos valores não extrapolem R$ 150.000,00, são admitidas, respectivamente, como modalidades de licitação: convite e tomada de preço.


( ) Não é permitido à Administração substituir a licitação por convite e/ou tomada de preço pela modalidade concorrência.


( ) Quando é inviável a competição, a licitação é inexigível.



Marque a alternativa que contém a sequência CORRETA, considerando as afirmativas de cima para baixo. 

Alternativas
Comentários
  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:

    Inicialmente, importante fazermos menção à nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros dois anos, teremos a aplicação do diploma legal nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar qualquer uma das duas, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis. Assim:

    (F)- “Art. 45, §3º, Lei 8.666/93. No caso da licitação do tipo "menor preço", entre os licitantes considerados qualificados a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos, prevalecendo, no caso de empate, exclusivamente o critério previsto no parágrafo anterior.”

    (V)- “Art. 22, Lei 8.666/93. São modalidades de licitação:

    I – concorrência – Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.”

    (F)- “Art. 22, § 8º, Lei 8.666/93. É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.”

    (V)- “Art. 23, Lei 8.666/93. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).”

    Art. 23, §4º, Lei 8.666/93. Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.”

    (F)- “Art. 23, §4º, Lei 8.666/93. Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.”

    (F)- Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações exceções.

    Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência/inviabilidade de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Art. 25, Lei 8.666/93. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    Gabarito questionável, uma vez que a afirmação está de acordo com determinação legal.

    Desta forma:

    B. CERTO. F; V; F; V; F; F. Porém, gabarito questionável.

    Gabarito: ALTERNATIVA B.

  • "Para contratação de obras e serviços de engenharia ou compras e serviços cujos valores não extrapolem R$ 150.000,00, são admitidas, respectivamente, como modalidades de licitação: convite e tomada de preço".

    Veja que a banco copiou e colou da lei, sem considerar o decreto que alterou os valores

  • Por que a última assertiva é falsa?

  • Sinceramente, essa questão está completamente equivocada.

    como que a última é falsa?