SóProvas


ID
5592541
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Determinada investigação foi instaurada para apurar estelionato consistente em fraude, ocorrido em 02 de julho de 2020, em Macapá, na obtenção de auxílio emergencial concedido pelo Governo Federal, por meio da Caixa Econômica Federal, em decorrência da pandemia da Covid-19. Jack declarou na investigação que realizou depósito em sua conta do “ComércioRemunerado”, no valor de R$ 600,00 e depois percebeu que aquela quantia foi transferida para Russel, sendo que não foi Jack quem realizou a operação financeira nem a autorizou. Russel assinalou que a aludida quantia foi realmente transferida para sua conta no “ComércioRemunerado” e foi declarada como pagamento de conserto de motocicleta, para enganar os órgãos competentes e conseguir a antecipação do auxílio emergencial. Disse que foi Fênix, proprietária de uma loja de manutenção de telefones celulares, quem lhe propôs a prática de tais condutas, acrescentando que seria um procedimento legal, e ainda ofereceu R$ 50,00 para cada antecipação passada em sua máquina do “ComércioRemunerado”, sendo que Jack praticou a conduta quatro vezes. Disse ainda que o dinheiro entrava em sua conta no “ComércioRemunerado” e era transferido para a conta de Fênix. O auxílio emergencial era disponibilizado pela União, por meio da Caixa Econômica Federal.


A competência para o processo e julgamento do presente caso é do(a):

Alternativas
Comentários
  • Não compete à Justiça Federal processar e julgar o desvio de valores do auxílio emergencial pagos durante a pandemia da covid-19, por meio de violação do sistema de segurança de instituição privada, sem que haja fraude direcionada à instituição financeira federal.

    STJ. 3ª Seção. CC 182.940-SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 27/10/2021 (Info 716).

    https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/9fb2c3bda2393ae337242f405c93a010

  • ESSA EU NÃO SABIA.. NÃO ERRO NUNCA MAIS..

  • O final do enunciado nos induz ao erro.. que sacanagem!!!

  • Gabarito: C)

    "Não compete à Justiça Federal processar e julgar o desvio de valores do auxílio emergencial pagos durante a pandemia da covid-19, por meio de violação do sistema de segurança de instituição privada, sem que haja fraude direcionada à instituição financeira federal.

    De quem é a competência para apurar esse delito: Justiça Federal ou Justiça Estadual?

    Justiça Estadual.

    O núcleo da controvérsia consiste em definir o Juízo competente no âmbito de inquérito policial instaurado para investigar conduta de desvio de valores relativos ao auxílio emergencial pagos durante a pandemia do Covid-19.

    No caso concreto não se identificou ofensa direta à Caixa Econômica Federal - CEF ou à União, uma vez que não houve qualquer notícia de que a beneficiária tenha empregado fraude. Em outras palavras, houve ingresso lícito no programa referente ao auxílio emergencial e transferência lícita da conta da Caixa Econômica Federal para a conta do Mercado Pago, ambas de titularidade da beneficiária do auxílio.

    Por outro lado, o procedimento investigatório revela transferência fraudulenta de valores entre contas do Mercado Pago de titularidade da vítima e do agente delituoso, ou seja, a vítima não foi induzida a erro e tampouco entregou espontaneamente o numerário, de tal forma que o atual estágio das investigações indica suposta prática de furto mediante fraude.

    Dessa forma, o agente delituoso ao transferir para si os valores pertencentes à vítima não fraudou eletronicamente o sistema de segurança da Caixa Econômica Federal, mas apenas o sistema de segurança de instituição privada para a qual o numerário foi transferido por livre vontade da vítima. Neste contexto, sem fraude ao sistema de segurança da instituição financeira federal não há de se falar em competência da Justiça Federal.

    Com efeito, no caso de violação ao sistema de segurança de instituição privada, qual seja, o Mercado Pago, sem qualquer fraude ou violação de segurança direcionada à Caixa Econômica Federal, o prejuízo fica adstrito à instituição privada e particulares, não se identificando situação prevista no art. 109, IV, da Constituição Federal."

    Fonte: Dizer o Direito (INFO 716/STJ)

  • Vale saber :

    São aplicáveis ao Estelionato praticados mediante:

    1) depósito;

    2) cheque sem fundo ou com pagamento frustrado;

    3) transferência de valores.

    Nesses três casos, a competência não será do local da consumação, mas sim do domicílio da vítima.

    __________

  • Se o enunciado da questão fosse claro e objetivo, seria facil de responder, mas é intruncado que ninguem consegue entender quem de fato é vitima.

  • eu chutei justiça comum, mas o enunciado não deixa claro que é fraude depois de pagamento regular de auxilio emergencial. Diz que foi para ludibriar a concessão do auxílio e que Jack teria feito 4 vezes a operação.

  • Se ao menos eu tivesse entendido essa história! Que enunciado confuso

  • Parece que foi um analfabeto quem redigiu essa questão!

  • uai.... a mesma questão de penal fala que é furto mediante fraude, mas aqui é estelionato.....

    FGV, FGV

  • nao entendi foi nada

  • C – CORRETA. Não compete à Justiça Federal processar e julgar o desvio de valores do auxílio emergencial pagos durante a pandemia da covid-19, por meio de violação do sistema de segurança de instituição privada, sem que haja fraude direcionada à instituição financeira federal. (STJ. CC 182.940-SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 27/10/2021, DJe 03/11/2021).

  • Credo, que enunciado horroroso e sofrível!

  • Nem o enunciado eu entendi, aí fica difícil. kkkkkkkkk...

  • Enunciado confuso, essa é a história:

    Bruna dos Santos Carneiro da Silva declarou que realizou depósito em sua conta do Mercado Pago, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) e depois percebeu que aquela quantia foi transferida para Erick de Oliveira, sendo que não foi Bruna quem realizou a operação financeira e nem a autorizou. Erick assinalou que a aludida quantia foi realmente transferida para sua conta no Mercado Pago, e foi declarada como pagamento de conserto de motocicleta, para enganar os órgãos competentes e conseguir a antecipação do auxilio emergencial. Disse que foi Alexandre Vieira, proprietário de uma loja de manutenção de telefones celulares, quem lhe propôs a prática de tais condutas, mas disse que seria um procedimento legal e ainda ofereceu R$50,00 para cada antecipação passada em sua máquina do Mercado Pago, sendo que Erick praticou a conduta quatro vezes. Disse que o dinheiro entrava em sua conta no Mercado Pago e era transferido

    para a conta de Alexandre. Tratando-se de crime referente à Caixa Econômica Federal e referente a interesse da União a competência para conhecer da matéria é da Justiça Federal, para onde requeiro a remessa do inquérito”.

    [...]

     1. Para que se configure o delito de estelionato (art. 171 do Código Penal), é necessário que o Agente, induza ou mantenha a Vítima em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, de maneira que esta lhe entregue voluntariamente o bem ou a vantagem. Se não houve voluntariedade na entrega, o delito praticado é o de furto mediante fraude eletrônica (art. 155, § 4.º-B, do mesmo Estatuto). 

    [...]

    Ora, considerando que o agente delituoso ao transferir para si os valores pertencentes à vítima não fraudou eletronicamente o sistema de segurança da Caixa Econômica Federal, mas apenas o sistema de segurança de instituição privada para a qual o numerário foi transferido por livre vontade da vítima.

    Portanto, é inarredável a conclusão de que, sem fraude ao sistema de segurança da instituição financeira federal, não há de se falar em competência da Justiça Federal.

  • -STJ Info 716 - 2021: Não compete à Justiça Federal processar e julgar o desvio de valores do auxílio emergencial pagos durante a pandemia da covid-19, por meio de violação do sistema de segurança de instituição privada, sem que haja fraude direcionada à instituição financeira federal.

  • Ainda tem erro no enunciado, chamou de ESTELIONATO MEDIANTE FRAUDE o que o julgado chama de FURTO MEDIANTE FRAUDE. Ai meu Deus, banca precisa de um revisor de prova. Em outra questão com mesmo enunciado, o gabarito é FURTO MEDIANTE FRAUDE.

  • O que aconteceu ? Foi um jumento que escreveu essa questão? "Jack declarou na investigação que realizou depósito em sua conta do “ComércioRemunerado”, no valor de R$ 600,00 e depois percebeu que aquela quantia foi transferida para Russel, sendo que não foi Jack quem realizou a operação financeira nem a autorizou. sendo que Jack praticou a conduta quatro vezes ?? ahan??

  • O enunciado é tão confuso, que na parte de penal a resposta é que o crime é furto mediante fraude e neste enunciado em processo penal já inicia falando que é um estelionato. Se nem os examinadores que elaboraram o texto entendem o que ele quer dizer, imagina o pobre concurseiro

  • O enunciado foi extraído do CC 182940/SP, alterando apenas o nome dos envolvidos e da instituição financeira.

    "Segundo consta do inquérito, Bruna dos Santos Carneiro da Silva (Jack) declarou que realizou depósito em sua conta do Mercado Pago, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) e depois percebeu que aquela quantia foi transferida para Erick de Oliveira (Russel), sendo que não foi Bruna (Jack) quem realizou a operação financeira e nem a autorizou. Erick (Russel) assinalou que a aludida quantia foi realmente transferida para sua conta no Mercado Pago (ComércioRemunerado), e foi declarada como pagamento de conserto de motocicleta, para enganar os órgãos competentes e conseguir a antecipação do auxilio emergencial. Disse que foi Alexandre Vieira (Fênix), proprietário de uma loja de manutenção de telefones celulares, quem lhe propôs a prática de tais condutas, mas disse que seria um procedimento legal e ainda ofereceu R$50,00 para cada antecipação passada em sua máquina do Mercado Pago (ComércioRemunarado), sendo que Erick (Russel) praticou a conduta quatro vezes. Disse que o dinheiro entrava em sua conta no Mercado Pago e era transferido para a conta de Alexandre".

    Observa-se que o enunciado da questão incorreu em equívoco ao dizer que "Jack praticou a conduta quatro vezes". Isso porque Jack (no caro real, Bruna) é vítima.

    Para que o enunciado estivesse correto, a frase deveria ser "Russel (=Erick) praticou a conduta quatro vezes".

    Além disso, o fato narrado é que Bruna (Jack) depositou licitamente parcela do auxílio emergencial em sua própria conta em instituição financeira privada. Erick (Russel) e Alexandre (Fênix) teriam conseguido subtrair, mediante fraude, o numerário pertencente a Bruna (Jack). Conforme decidido no CC 182940/SP, o crime em tese praticado é de furto mediante fraude, e não estelionato.

  • FGV precisa passar por uma auditoria independente externa. Pelo Amor de DEUS.

  • O examinador apresentou o mesmo enunciado em duas questões, porém numa delas tratou o narrado como sendo furto mediante fraude e, na outra, como estelionato.

  • Não compete à Justiça Federal processar e julgar o desvio de valores do auxílio emergencial pagos durante a pandemia da covid-19, por meio de violação do sistema de segurança de instituição privada, sem que haja fraude direcionada à instituição financeira federal.

    Caso concreto: Regina era beneficiária do auxílio emergencial. O dinheiro do benefício foi transferido da Caixa para a conta de Regina no Mercado Pago. Foi então que Regina combinou de transferir a parcela do auxílio emergencial (R$ 600,00) para a conta de Pedro, um conhecido. O objetivo da transferência seria possibilitar o recebimento antecipado do auxílio emergencial. O combinado seria Pedro sacar o dinheiro e repassá-lo para Regina. Ocorre que Pedro não cumpriu e ficou com o dinheiro. Foi instaurado inquérito policial para apurar o crime de furto mediante fraude que teria sido praticado por Pedro. A Justiça Estadual é competente para julgar esse delito.

    STJ. 3ª Seção. CC 182940-SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 27/10/2021 (Info 716).

  • Só se a fraude fosse direta a Caixa que seria Justiça Federal!

    Desvio de valores do Auxilio emergencial são competência da justiça ESTADUAL

  • a fgv vai de mal a pior.

  • Gente do céu! O concurseiro precisa de uma lei urgentemente. É muita palhaçada com a cara de quem estuda! É muita jumentice.

  • A fraude não foi contra a Caixa Econômica (se fosse seria competência da Justiça Federal - uma vez que essa é uma empresa pública Federal) assim o crime de estelionato foi contra o Jack, sendo assim a competência é da justiça estadual !!

    #forçapralutar

  • CF. 109 Inciso I. FGV rasgado a CF,

  • Para a FGV só existe essa alternativa

  • Não compete à Justiça Federal processar e julgar o desvio de valores do auxílio emergencial pagos durante a pandemia da covid-19, por meio de violação do sistema de segurança de instituição privada, sem que haja fraude direcionada à instituição financeira federal.

    STJ. 3ª Seção. CC 182.940-SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 27/10/2021 (Info 716).

  • Informativo 716 do STJ: " Beneficiário do auxílio emergencial transferiu o dinheiro para a conta de terceiro que deveria sacar a quantia e entregar ao beneficiário; compete à Justiça Estadual julgar a conduta do terceiro que decidiu não mais entregar o valor."

    Fonte: Dizer o direito

  • Depois de ler o enunciado 30x e ler os comentários mais 20x, o que me parece que aconteceu é que:

    • a vítima recebeu o auxílio emergencial e transferiu ele pra uma conta em outra instituição bancária (no caso, esse "banco virtual", o "ComércioRemunerado".
    • depois, sem que ela autorizasse, houve transferência desse valor - que já estava fora da Caixa (CEF) - para uma conta de terceiro, mediante fraude.

    Então como o "golpe" foi realizado a partir de instituição financeira privada (a "ComércioRemunerado"), pouco importa a origem do dinheiro - que veio, a princípio, do benefício do auxílio emergencial, pago pelo gov federal através da CEF -, sendo competente, portanto, a justiça estadual.

  • Redação extremamente confusa. podem até falar que é pra cansar. pra mim é desonestidade da banca. vc não é avaliado por adivinhar o que se pede.

  • Agora eu queria saber como eles conseguiram realizar esse furto no mercado pago...ou seja, eles tiveram que ter acesso a conta mediante senha e etc.

    Pelo que eu entendi, o Russel furtava e enganava Fênix para obter o proveito do furto de forma mais rápida e supostamente legal.

    A questão fez referência ao auxílio emergencial pelo fato de que o dinheiro depositado era advindo dele, porém, o contexto da história nada tem a ver com a Caixa, e sim com a vítima, pessoa fisica e o "mercado pago".

  • Eu acertei essa porque já tinha respondido mais cedo outra questão que pergunta qual o crime praticado no caso. Como se tratava de furto mediante fraude, entendi que a vítima foi o Jack. Portanto, a competência seria da justiça estadual de primeiro grau.

  • Pior prova de Direito Penal, não pela dificuldade, mas pelas bizarrices.