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ID
5592544
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A intimação de réu solto assistido pela Defensoria Pública ou patrocinado por advogado dativo, quanto à sentença penal condenatória, deve ocorrer:

Alternativas
Comentários
  • CPP:

    Art. 392.  A intimação da sentença será feita:

    [...]

    II - ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança;

  • Se ele estivesse solto e não fosse encontrado, aí sim o gabarito seria a letra D ( intimação seria ao defensor constituído).

    E se nem o réu solto e o defensor constituído fossem encontrados? Intimação por edital.

    E se a intimação decorresse de ACORDÃO condenatório? Seria mediante publicação no Diário Oficial (o art. 392 do CPP não se aplica a acórdão, somente à sentença).

  • Nos termos do mencionado dispositivo, a intimação da sentença deve ser feita:

    (...)

    (2) ao réu pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança. malgrado a limitação do texto (dando a entender pela dispensabilidade da intimação do réu solto, quando intimado seu advogado), a interpretação desse dispositivo deve ser realizada conforme a Constituição, como avivamos acima. Com efeito, a CF/1988 assegura o contraditório e a ampla defesa, com os meios e os recursos a ela inerentes. Tal significa dizer que, se o réu sair sucumbente, ainda que estando em liberdade, deve-lhe ser garantido o direito de recorrer, ainda que contra o desejo de seu advogado ou de defensor. O direito de postular leigamente em primeira instância não conduz a outra conclusão senão a de exigir a intimação do réu, pessoalmente, toda vez que a sentença lhe for desfavorável, sem prejuízo de também ser necessária a intimação do defensor ou advogado;

    Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar - Novo Curso de Direito Processual Penal

  • GABARITO - C

    Art. 392, II, - ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança;

  • Observação: se o réu solto possuir defensor constituído, o STJ entende que basta a intimação do defensor a respeito da sentença condenatória. A intimação pessoal do réu solto só é imprescindível caso ele esteja representado pela Defensoria Pública ou por defensor dativo, que é o caso da questão.

    “consoante o disposto no art. 392, II, do Código de Processo Penal, tratando-se de réu solto, é suficiente a intimação do defensor constituído acerca da sentença condenatória, não havendo qualquer exigência de intimação pessoal do réu que respondeu solto ao processo” (AgRg no REsp n. 1.710.551/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 18/9/2018). Entendimento reiterado: (AgRg no RHC 145.440/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 18/05/2021, DJe 31/05/2021).

  • C – CORRETA. O artigo 392, inciso II, do Código de Processo Penal estabelece que a intimação da sentença penal será feita “ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança”.

    A intimação pessoal do réu solto é imprescindível, caso, esteja representado pela Defensoria Pública ou por defensor dativo.

  • Réu preso - intimação pessoal deste e de seu defensor, seja de que espécie for o defensor

    Réu solto - intimação pessoal deste e de seu defensor(caso o defensor seja nomeado).

    OBSERVAÇÃO: EM SE TRATADO DE RÉU SOLTO COM DEFENSOR CONSTITUÍDO, BASTA A INTIMAÇÃO DO DEFENSOR CONSTITUÍDO.

    Devem ser intimados da sentença condenatória tanto o acusado quanto o seu defensor, não importando, porém, a ordem dos referidos atos processuais, sendo certo que prazo para a interposição de recurso será contado da data da última intimação.(STJ HC 217.554/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 19/06/2012, DJe 29/06/2012)

  • ADENDO

    STJ  HC 213600 - 2012: A citação editalícia, como medida de exceção, só tem lugar quando esgotados todos os meios disponíveis para localizar o réu. A inobservância dessa providência acarreta a nulidade insanável do processo a partir da citação.

  • ...

    DECISÃO

    30/09/2021 08:40

    Sexta Turma anula citação via WhatsApp realizada sem grau suficiente de certeza sobre a identidade do citando

    A Sexta Turma (STJ) anulou citação pessoal realizada por oficial de justiça via WhatsApp sem que fossem adotadas as cautelas necessárias para atestar, com grau elevado de certeza, a identidade do citando em ação penal. Para o colegiado, a falta de segurança no procedimento causou prejuízo concreto ao réu. 

  • Prerrogativa da intimação pessoal do defensor público também vale para dativo. A regra do Código de Processo Civil que confere à Defensoria Pública a prerrogativa de requisitar a intimação pessoal da parte também deve ser estendida ao defensor dativo nomeado em virtude do convênio celebrado com a OAB.

    -> Aplicável ao CPP;

    Vide:

    O parágrafo 4.º do artigo 370 do Código de Processo Penal dispõe que a intimação do defensor nomeado será pessoal”, tratando-se de prerrogativa legal conferida ao advogado dativo.

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  • GAB: C

    FIQUE LIGADO: se o réu solto possuir defensor constituído, o STJ entende que basta a intimação do defensor a respeito da sentença condenatória. A intimação pessoal do réu solto só é imprescindível caso ele esteja representado pela Defensoria Pública ou por defensor dativo, que é o caso da questão.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da intimação no Processo Penal.

    De acordo com o art. 392, inc. II do Código de Processo Penal “ A intimação da sentença será feita ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança".

    Contudo, conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça à intimação do réu solto assistido pela Defensoria Pública ou patrocinado por advogado dativo, quanto à sentença penal condenatória, deve ocorrer pessoalmente para efetivar o seu direito de defesa.

    Gabarito, letra C.