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ID
5592655
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

José recebeu carnê de pagamento de contribuição de melhoria do Município Alfa referente à obra pública municipal que valorizou seu imóvel rural. Verificou que, no carnê, havia também a discriminação de pequeno valor de cobrança de taxa relativa ao custo de expedição do carnê, nos termos de nova lei municipal criadora dessa taxa.


A respeito desse cenário e à luz do entendimento dominante do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA "A" - CORRETA

    EMENTA TRIBUTÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. RATIFICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. TAXA DE EXPEDIENTE. FATO GERADOR. EMISSÃO DE GUIA PARA PAGAMENTO DE TRIBUTO. AUSÊNCIA DOS CRITÉRIOS EXIGIDOS PELO ART. 145, II, CF/88. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. A emissão de guia de recolhimento de tributos é de interesse exclusivo da Administração, sendo mero instrumento de arrecadação, não envolvendo a prestação de um serviço público ao contribuinte. 2. Possui repercussão geral a questão constitucional suscitada no apelo extremo. Ratifica-se, no caso, a jurisprudência da Corte consolidada no sentido de ser inconstitucional a instituição e a cobrança de taxas por emissão ou remessa de carnês/guias de recolhimento de tributos. Precedente do Plenário da Corte: Rp nº 903, Rel. Min. Thompson Flores, DJ de 28/6/74. 3. Recurso extraordinário do qual se conhece, mas ao qual, no mérito, se nega provimento. (RE 789218 RG, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 17/04/2014, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-148 DIVULG 31-07-2014 PUBLIC 01-08-2014)

  • Apenas para pontuar acerca das assertivas D e E:

    • Todos entes federados possuem competência para o tributo de contribuição de melhoria, em relação a suas próprias obras. Não poderia apenas um Município pretender cobrar por uma obra do Estado ou da União e vice-versa.

    • Independe se o imóvel valorizado é urbano ou rural, apenas deve ser de propriedade privada.

    Decreto-lei 195:

    Art 1º A Contribuição de Melhoria, prevista na Constituição Federal tem como fato gerador o acréscimo do valor do imóvel localizado nas áreas beneficiadas direta ou indiretamente por obras públicas.

    Art 2º Será devida a Contribuição de Melhoria, no caso de valorização de imóveis de propriedade privada, em virtude de qualquer das seguintes obras públicas: [...]

    Art 3º A Contribuição de Melhoria a ser exigida pela União, Estado, Distrito Federal e Municípios para fazer face ao custo das obras públicas, será cobrada pela Unidade Administrativa que as realizar, adotando-se como critério o benefício resultante da obra, calculado através de índices cadastrais das respectivas zonas de influência, a serem fixados em regulamentação dêste Decreto-lei.

    § 1º A apuração, dependendo da natureza das obras, far-se-á levando em conta a situação do imóvel na zona de influência, sua testada, área, finalidade de exploração econômica e outros elementos a serem considerados, isolada ou conjuntamente.

    § 2º A determinação da Contribuição de Melhoria far-se-á rateando, proporcionalmente, o custo parcial ou total das obras, entre todos os imóveis incluídos nas respectivas zonas de influência.

    § 3º A Contribuição de Melhoria será cobrada dos proprietário de imóveis do domínio privado, situados nas áreas direta e indiretamente beneficiadas pela obra.

    § 4º Reputam-se feitas pela União as obras executadas pelos Territórios.

    Para complementar, não podemos esquecer que a cobrança de contribuição de melhoria exige publicação prévia de edital, e deve haver prazo de 30 dias para os proprietários de imóveis atingidos impugnarem os valores.

    Art 5º Para cobrança da Contribuição de Melhoria, a Administração competente deverá publicar o Edital, contendo, entre outros, os seguintes elementos:

    I - Delimitação das áreas direta e indiretamente beneficiadas e a relação dos imóveis nelas compreendidos;

    II - memorial descritivo do projeto;

    III - orçamento total ou parcial do custo das obras;

    IV - determinação da parcela do custo das obras a ser ressarcida pela contribuição, com o correspondente plano de rateio entre os imóveis beneficiados.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, também, aos casos de cobrança da Contribuição de Melhoria por obras públicas em execução, constantes de projetos ainda não concluídos.

    Art 6º Os proprietários de imóveis situados nas zonas beneficiadas pelas obras públicas tem o prazo de 30 (trinta) dias, a começar da data da publicação do Edital referido no artigo 5º, para a impugnação de qualquer dos elementos dêle constantes, cabendo ao impugnante o ônus da prova.

    Abraços.

  • GABA a)

    A Administração Pública ao exigi-la (a taxa) para a emissão de documentos e de guias para a arrecadação de tributos, apenas repassa para os contribuintes o custo, não havendo contraprestação ou exercício do poder de polícia que justifique a instituição de uma taxa para emissão de tais guias e documentos, tratando-se de ilegítimo mecanismo de arrecadação de receita.

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    SÚMULA STJ - 397

    O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço.

  • Tema 721 (RE 789218). São inconstitucionais a instituição e a cobrança de taxas por emissão ou remessa de carnês/guias de recolhimento de tributos.

    No caso acima o Supremo Tribunal Federal reconheceu que como a notificação do sujeito passivo é elemento integrando do ato de lançamento (CTN, art. 142) a cobrança de tal taxa não representa serviço público em benefício do contribuinte, mas sim da própria administração e que não legitima a instituição de taxa para tanto.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/as-taxas-e-a-jurisprudencia-do-supremo-tribunal-federal/

  • Complementando...

    -STF: inconstitucional taxa de combate a sinistros cobrada pelo município de SP.

    -STF: prevenção e o combate a incêndios não podem ser custeados por taxa. (caiu TJ/PR)

    -Não é possível exigir taxa pela emissão de guia ou carne de cobrança de um tributo.

    -STF: As taxas municipais de fiscalização e funcionamento NÃO podem ter como base de cálculo o número de empregados ou ramo de atividade exercida pelo contribuinte.

    -STF: A taxa é tributo contraprestacional (vinculado), usado na remuneração de atividade específica, seja serviço ou exercício do poder de polícia e, por isso, não pode fixar a base de cálculo usando como critério os sinais presuntivos de riqueza do contribuinte. O valor das taxas deve estar relacionado com o custo do serviço que as motiva, ou com a atividade de polícia desenvolvida.

    -STF: Não viola a legalidade tributária a lei que, prescrevendo o teto, possibilita o ato normativo infralegal fixar o valor de taxa em proporção razoável com os custos da atuação estatal, valor esse que não pode ser atualizado por ato do próprio conselho de fiscalização em percentual superior aos índices de correção monetária legalmente previstos.

    STJ: Isenção da taxa de registro de arma de fogo NÃO se aplica p/ policiais rodoviários federais aposentados.

    -STF – Súmula 595: É inconstitucional a taxa municipal de conservação de estradas de rodagem cuja base de cálculo seja idêntica a do imposto territorial rural.

    -STF – Súmula 667: Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa.

    Fonte: DOD + Ricardo Alexandre

  • DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TAXA DE AVALIAÇÃO DE BENS DO ESPÓLIO. INEXISTÊNCIA DE SERVIÇO PÚBLICO PRESTADO EM FAVOR DO CONTRIBUINTE. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Taxa de avaliação do ITCMD não correspondente a serviço público prestado ou posto à disposição do contribuinte, mas, sim, a atividade realizada no interesse da própria Administração. 2. No julgamento do RE 789.218-RG, Rel. Min. Dias Toffoli, esta Corte firmou entendimento no sentido de que é ilegítima a instituição de taxa para remunerar serviço prestado no exclusivo interesse da Administração. 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (STF - ARE: 1292742 RS 0084947-79.2020.8.21.7000, Relator: ROBERTO BARROSO, Data de Julgamento: 14/06/2021, Primeira Turma, Data de Publicação: 21/06/2021)

  • A – CORRETA. O STF reconheceu que como a notificação do sujeito passivo é elemento integrando do ato de lançamento (CTN, art. 142) a cobrança de tal taxa não representa serviço público em benefício do contribuinte, mas sim da própria administração e que não legitima a instituição de taxa para tanto.

    Tema 721 (RE 789218). São inconstitucionais a instituição e a cobrança de taxas por emissão ou remessa de carnês/guias de recolhimento de tributos.

  • (a) correta, em conformidade com o entendimento do STF.

    Tema: 721 - Constitucionalidade de taxa cobrada em razão da expedição de

    guias de recolhimento de tributos.

    Tese: São inconstitucionais a instituição e a cobrança de taxas por emissão

    ou remessa de carnês/guias de recolhimento de tributos.

    Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão

    Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015.

  • ALTERNATIVA "A" - CORRETA

    STF (RE 789218) RG / MG. 

    • A Emissão de guia de recolhimento de tributos é de interesse exclusivo da administração, sendo assim, apenas um instrumento de arrecadação, não sendo possível exigir-se taxa por sua emissão.
  • COMPILADO DE TESES DE REP. GERAL/SÚMULAS ENVOLVENDO TAXAS

    SV 29 - “É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.”

    Tema 44. O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

    Tema 146. II – A taxa cobrada em razão dos serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos ofende o art. 145, II, da Constituição Federal;

    Tema 721. São inconstitucionais a instituição e a cobrança de taxas por emissão ou remessa de carnês/guias de recolhimento de tributos.

    Tema 261 - É inconstitucional a cobrança de taxa, espécie tributária, pelo uso de espaços públicos dos municípios por concessionárias prestadoras do serviço público de fornecimento de energia elétrica.

    Tema 829 - Não viola a legalidade tributária a lei que, prescrevendo o teto, possibilita o ato normativo infralegal fixar o valor de taxa em proporção razoável com os custos da atuação estatal, valor esse que NÃO PODE ser atualizado por ato do próprio conselho de fiscalização em percentual superior aos índices de correção monetária legalmente previstos.

    Tema 1085. A inconstitucionalidade de majoração excessiva de taxa tributária fixada em ato infralegal a partir de delegação legislativa defeituosa não conduz à invalidade do tributo nem impede que o Poder Executivo atualize os valores previamente fixados em lei de acordo com percentual não superior aos índices oficiais de correção monetária.

    Tema 891 - É inconstitucional o art. 1º da Lei 9.960/2000, que instituiu a Taxa de Serviços Administrativos – TSA, por não definir de forma específica o fato gerador da exação.

    Tema 217 - É constitucional taxa de renovação de funcionamento e localização municipal, desde que EFETIVO o exercício do poder de polícia, demonstrado pela existência de órgão e estrutura competentes para o respectivo exercício.

    Tema 16 (RE 643247). A segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da atividade precípua, pela unidade da Federação, e, porque serviço essencial, tem como a viabilizá-la a arrecadação de IMPOSTOS, não cabendo ao Município a criação de taxa para tal fim.

    SV 19 “A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, NÃO VIOLA o artigo 145, II, da Constituição Federal.”.

    Súmula 545. Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e tem sua cobrança condicionada a prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu.

    Súmula 412 STJ. A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil (ISSO PORQUE, A COBRANÇA PELO FORNECIMENTO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO TEM NATUREZA DE PREÇO PÚBLICO)

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos em espécie.

     

    Para pontuarmos aqui, temos que dominar a seguinte jurisprudência do STF, que originou o Tema 721 (não pode querer cobrar o carnê em si, através de taxa):

    EMENTA TRIBUTÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. RATIFICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. TAXA DE EXPEDIENTE. FATO GERADOR. EMISSÃO DE GUIA PARA PAGAMENTO DE TRIBUTO. AUSÊNCIA DOS CRITÉRIOS EXIGIDOS PELO ART. 145, II, CF/88. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. A emissão de guia de recolhimento de tributos é de interesse exclusivo da Administração, sendo mero instrumento de arrecadação, não envolvendo a prestação de um serviço público ao contribuinte. 2. Possui repercussão geral a questão constitucional suscitada no apelo extremo. Ratifica-se, no caso, a jurisprudência da Corte consolidada no sentido de ser inconstitucional a instituição e a cobrança de taxas por emissão ou remessa de carnês/guias de recolhimento de tributos. Precedente do Plenário da Corte: Rp nº 903, Rel. Min. Thompson Flores, DJ de 28/6/74. 3. Recurso extraordinário do qual se conhece, mas ao qual, no mérito, se nega provimento.

    (RE 789218 RG, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 17/04/2014, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-148 DIVULG 31-07-2014 PUBLIC 01-08-2014).

     

    Gabarito do Professor: Letra B.