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ID
5593771
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-GO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da Lei n.o 8.429/1992, julgue o item

Apenas os agentes políticos integrantes dos Poderes Executivo e Legislativo sujeitam-se às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. 

Alternativas
Comentários
  • eu tbm... mass

  • Gabarito: ERRADO

    Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.        

    Parágrafo único. No que se refere a recursos de origem pública, sujeita-se às sanções previstas nesta Lei o particular, pessoa física ou jurídica, que celebra com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente.        

    Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.        

    Ou seja, a LIA se aplica a todos, agente público ou não.

  • Gab: Errado

    A questão limitou. Os agentes políticos, com exceção do Presidente da República, encontram-se sujeitos a duplo regime sancionatório, de modo que se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade (STF. Pet 3240 AgR/DF, 2018)

  • CARA OLHA O NÍVEL DESSAS QUESTÕES.

  • E olha que é para advogado hein, e eu aqui sofrendo para técnico do TJDFT com a FGV

  • Gabarito: ERRADO!

    • Erro da questão: Apenas os agentes políticos! R: NÃO!

    • Lei Improbidade Administrativa se aplica aos Agentes Públicos (Art.02 tem um rol definindo os agentes públicos) e Particulares (Pessoa Física ou Jurídica) Art. 03 e, §1; Lei 14.230/21

    • Obs1.: a aplicação da Lei de Improbidade tem 1 exceção: do Presidente da República, pois só responde pelo ato (crime) de responsabilidade (ex.: impeachment Dilma)
    • Obs2.: Em atos de improbidade administrativa o agente político não tem foro especial por prerrogativa de função.

    -Qualquer erro ou atualização só avisar no pv.

  • Em 2018, o STF pacificou o assunto.

    os agentes políticos, com exceção do presidente da República, encontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, e se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade; 

  • Cuida-se de questão que tratou do tema da improbidade administrativa, devendo-se, portanto, acionar os ditames da Lei 8.429/92, já com as modificações trazidas pela Lei 14.230/2021.

    Com efeito, do exame do art. 2º, caput, verifica-se que o conceito de agente público abrange os agentes políticos, indistintamente, vale dizer, sem pretender restringi-los apenas aos Poderes Executivo e Legislativo, tal como foi sustentado pela Banca.

    A este respeito, confira-se:

    "Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei."

    Por seu turno, o art. 1º, §5º, evidencia a aplicabilidade da lei aos três Poderes da República, e não apenas ao Executivo e ao Legislativo, tal como sugere a assertiva ora analisada, incorretamente.

    No ponto, eis o seu teor:

    "Art. 1º (...)
    § 5º Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal."

    Assim sendo, está errado aduzir que somente os agentes políticos integrantes do Executivo e do Legislativo seriam abarcados pela Lei de Improbidade Administrativa, o mesmo podendo ser dito quanto às autoridades do Poder Judiciário que vierem, porventura, a incidir nas condutas vedadas por tal diploma legal.


    Gabarito do professor: ERRADO