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Gabarito: ERRADO
§ 7º As sanções aplicadas a pessoas jurídicas com base nesta Lei e na , deverão observar o princípio constitucional do non bis in idem.
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Gab: E
Complementando _________________
adstritas: Que está ligado, unido, pegado, junto, adjunto, contíguo, , reunido, ajuntado, coadunado...
non bis in idem: significa que um indivíduo, que foi processado e julgado por um determinado fato, não pode ser condenado duas vezes pela mesma conduta. Ou seja, é a proibição de uma dupla condenação pela mesma situação.
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❌Errado.
1° O ato de improbidade não é crime, mas sim uma AÇÃO CIVIL.
2° Há concomitância de SEARAS, ou seja, são independentes.
3° NÃO há "BIS IN IDEM", -----------> dupla condenação na mesma esfera e pelo mesmo fato.
FÉ e CORAGEM PARA ENFRENTAR!!! RESISTIR!! ❤️✍
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Por adstrita, entende-se como vinculada.
Sabendo o significado fica mais resolver a questão.
As sanções aplicadas a pessoas jurídicas não estão adstritas (vinculadas) ao princípio constitucional do non bis in idem. GABARITO ERRADO
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GABARITO: ERRADO
Conforme artigo 12, § 7º, da Lei 8.429 (recentemente sofreu alterações pela Lei n.º 14.230 de 2021):
Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
§ 7º As sanções aplicadas a pessoas jurídicas com base nesta Lei e na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, deverão observar o princípio constitucional do non bis in idem (Incluído pela Lei nº 14.230 de 2021).
- O princípio non bis in idem proíbe que uma pessoa seja processada, julgada e condenada mais de uma vez pela mesma conduta/crime.
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LIA, Art. 12º, § 7º As sanções aplicadas a pessoas jurídicas com base nesta Lei e na , DEVERÃO OBSERVAR o princípio constitucional do NON BIS IN IDEM.
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Gabarito: ERRADO!
A lei é expressa ao afirmar que a pessoa jurídica não pode sofrer as sanções da LIA caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à administração pública de que trata a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) – uma espécie de vedação ao bis in idem, conforme expressamente previsto no art. 12, § 7º: “As sanções aplicadas a pessoas jurídicas com base nesta Lei e na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, deverão observar o princípio constitucional do non bis in idem.” (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021);