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ID
5593780
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-GO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da Lei n.o 8.429/1992, julgue o item

As sanções aplicadas a pessoas jurídicas não estão adstritas ao princípio constitucional do non bis in idem. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    § 7º As sanções aplicadas a pessoas jurídicas com base nesta Lei e na , deverão observar o princípio constitucional do non bis in idem.      

  • Gab: E

    Complementando _________________

    adstritas: Que está ligado, unido, pegado, junto, adjunto, contíguo, , reunido, ajuntado, coadunado...

    non bis in idem: significa que um indivíduo, que foi processado e julgado por um determinado fato, não pode ser condenado duas vezes pela mesma conduta. Ou seja, é a proibição de uma dupla condenação pela mesma situação.

  • Errado.

    O ato de improbidade não é crime, mas sim uma AÇÃO CIVIL.

    Há concomitância de SEARAS, ou seja, são independentes.

    NÃO há "BIS IN IDEM", -----------> dupla condenação na mesma esfera e pelo mesmo fato.

    FÉ e CORAGEM PARA ENFRENTAR!!! RESISTIR!! ❤️✍

  • Por adstrita, entende-se como vinculada.

    Sabendo o significado fica mais resolver a questão.

    As sanções aplicadas a pessoas jurídicas não estão adstritas (vinculadas) ao princípio constitucional do non bis in idem. GABARITO ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

    Conforme artigo 12, § 7º, da Lei 8.429 (recentemente sofreu alterações pela Lei n.º 14.230 de 2021):

    Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

    § 7º As sanções aplicadas a pessoas jurídicas com base nesta Lei e na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, deverão observar o princípio constitucional do non bis in idem (Incluído pela Lei nº 14.230 de 2021).

    • O princípio non bis in idem proíbe que uma pessoa seja processada, julgada e condenada mais de uma vez pela mesma conduta/crime.
  • LIA, Art. 12º, § 7º As sanções aplicadas a pessoas jurídicas com base nesta Lei e na DEVERÃO OBSERVAR o princípio constitucional do NON BIS IN IDEM.      

  • Gabarito: ERRADO!

    A lei é expressa ao afirmar que a pessoa jurídica não pode sofrer as sanções da LIA caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à administração pública de que trata a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) – uma espécie de vedação ao bis in idem, conforme expressamente previsto no art. 12, § 7º: “As sanções aplicadas a pessoas jurídicas com base nesta Lei e na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, deverão observar o princípio constitucional do non bis in idem.” (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021);