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Gabarito: CERTO
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
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Vale destacar que o único crime previsto na LIA consiste na denúncia caluniosa de ato de improbidade. Isto é, aquela pessoa que denúncia alguém por prática de ato de improbidade sabendo que o denunciado era inocente
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
(Fonte Estratégia)
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Lembrando a pena para aquele examinador cricri não nos pegar:
SEDE de MULTA
Detenção de SEis a DEz meses + multa
Bons estudos! :)
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Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de 6 a 10 meses e multa.