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ID
5593789
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-GO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da Lei n.o 8.429/1992, julgue o item

Haverá condenação em honorários sucumbenciais em caso de improcedência da ação de improbidade, independentemente de comprovação da má-fé do denunciante.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    Art. 23-B. Nas ações e nos acordos regidos por esta Lei, não haverá adiantamento de custas, de preparo, de emolumentos, de honorários periciais e de quaisquer outras despesas.      

    § 1º No caso de procedência da ação, as custas e as demais despesas processuais serão pagas ao final.        

    § 2º Haverá condenação em honorários sucumbenciais em caso de improcedência da ação de improbidade se comprovada má-fé.        

  • Haverá condenação em honorários sucumbenciais em caso de improcedência da ação de improbidade se comprovada má-fé.

  • Gabarito:"Errado"

    Complementando.

    Os honorários de sucumbência são os valores devidos pela parte perdedora de um processo ao advogado da parte vencedora.

    • CPC, Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

  • Questão - Improbidade

     

    Art. 23-B. Nas ações e nos acordos regidos por esta Lei, NÃO HAVERÁ ADIANTAMENTO de custas, de preparo, de emolumentos, de honorários periciais e de quaisquer outras despesas. (LEI 14230/21)

    § 1º No caso de procedência da ação, as custas e as demais despesas processuais serão pagas ao final. (LEI 14230/21)

    § 2º Haverá condenação em honorários sucumbenciais em caso de improcedência da ação de improbidade SE COMPROVADA MÁ-FÉ. (LEI 14230/21)