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Gabarito: ERRADO
Art. 23-B. Nas ações e nos acordos regidos por esta Lei, não haverá adiantamento de custas, de preparo, de emolumentos, de honorários periciais e de quaisquer outras despesas.
§ 1º No caso de procedência da ação, as custas e as demais despesas processuais serão pagas ao final.
§ 2º Haverá condenação em honorários sucumbenciais em caso de improcedência da ação de improbidade se comprovada má-fé.
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Haverá condenação em honorários sucumbenciais em caso de improcedência da ação de improbidade se comprovada má-fé.
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Gabarito:"Errado"
Complementando.
Os honorários de sucumbência são os valores devidos pela parte perdedora de um processo ao advogado da parte vencedora.
- CPC, Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.
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Questão - Improbidade
Art. 23-B. Nas ações e nos acordos regidos por esta Lei, NÃO HAVERÁ ADIANTAMENTO de custas, de preparo, de emolumentos, de honorários periciais e de quaisquer outras despesas. (LEI 14230/21)
§ 1º No caso de procedência da ação, as custas e as demais despesas processuais serão pagas ao final. (LEI 14230/21)
§ 2º Haverá condenação em honorários sucumbenciais em caso de improcedência da ação de improbidade SE COMPROVADA MÁ-FÉ. (LEI 14230/21)