Para a correta resolução da presente questão, é de se aplicar a norma do art. 24, caput e parágrafo único, da Lei 9.784/99, que assim estabelece:
"Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade
responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no
prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.
Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante
comprovada justificação."
Logo, como daí se pode extrair, e ao contrário do que foi aduzido pela banca, a lei é explícita ao admitir a prorrogação do prazo em tela, até o dobro, de maneira que está errado sustentar que seria improrrogável.
Incorreta, portanto, a afirmativa ora comentada.
Gabarito do professor: ERRADO