Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá, motivadamente, adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.
Ao meu ver, temos 2 aspectos nesta questão:
1) Comparando com a Lei atualizada de Improbidade:
Risco Iminente / motivadamente - Perigo de Dano Irreparável COMPROVADO (até vai...)
providências acauteladoras ≠ Indisponibilidade de Bens
a ADM Pública agir / sem prévia manifestação do interessado - só o MP é titular da ação de improbidade (ADM Pública ≠ MP)
Somente com a Lei de Improbidade não é possível analisar a questão, pois são conceitos diferentes.
2) Comparando com a Lei n. 9784/1999 - que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal:
Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.
Acredito que as providências acauteladoras possam abranger: Bloqueio de acessos ao sistema, emails, registros. Pedido para não deixar o país. Aguardar sem trabalhar (afastamento) com remuneração. Entre outros.
Gabarito: CORRETO