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Gabarito: ERRADO
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
§ 1 Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
§ 2 A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige
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Lei 9.784/99
Art. 51, § 2º - A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
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Trata-se de questão cuja solucionamento demanda que se aplique o teor do art. 51, §2º, da Lei 9.784/99, que assim preconiza:
"Art. 51 (...)
§
2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não
prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse
público assim o exige."
Claramente equivocado, portanto, sustentar que a desistência do interessado prejudica a resolução do processo administrativo, ainda que haja interesse público
envolvendo a questão, o que agride texto expresso de lei.
Gabarito do professor: ERRADO