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ID
5593876
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-GO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto à eficácia das leis no tempo e no espaço, julgue o item.

O direito positivo nacional, mesmo diante de um fato em conexão com ordenamentos jurídicos de outros países, não pode mandar que sejam julgadas as relações jurídicas dele geradas pelo direito estrangeiro.

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.

  • CPC. Art. 140. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

    LINDB Art. 4  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a  analogia, os costumes  e os princípios gerais  de direito.

    Não sei se fundamenta corretamente a questão, corrija-me.

  • O direito positivo nacional, mesmo diante de um fato em conexão com ordenamentos jurídicos de outros países, não pode mandar que sejam julgadas as relações jurídicas dele geradas pelo direito estrangeiro.

    Compreendo que a questão afirma que o direito brasileiro não pode julgar relações jurídicas decorrentes de outros ordenamentos jurídicos.

    Tal afirmação está equivocada, posto que, embora a regra seja o julgamento pelo direito brasileiro de relações jurídicas decorrentes do ordenamento nacional, excepcionalmente, julgar-se-á relações decorrentes de outros ordenamentos, como por exemplo, o art. 9º da lei de introdução ao direito brasileiro.

    Precedente indicado: STJ. 3ª Turma. , Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 13/6/2017 (Info 610).

  • São os casos de cooperação internacional (art. 26 e seguintes do CPC)

  • o Brasil adotou o Princípio da Territoriedade Moderada, uma vez que algumas leis e sentenças estrangeiras poderão ser aplicadas no Brasil (extraterritorialidade), desde de que se respeitem algumas regras além de não ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes (Art. 17 da Lei de Introdução)

    Art. 17.  As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.

  • Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

  • exemplo:

    Art. 7   A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família

  • LINDB

    Art. 16.  Quando, nos termos dos artigos precedentes, se houver de aplicar a lei estrangeira, ter-se-á em vista a disposição desta, sem considerar-se qualquer remissão por ela feita a outra lei.

  • LEI PROCESSUAL CIVIL NO ESPAÇO: As normas de processo civil têm validade e eficácia, em caráter exclusivo, sobre todo o território nacional, como estabelece o art. 16 do CPC: A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.

     

    → Todos os processos que tramitam no País devem respeitar as normas do CPC, com ressalva de disposições específicas de tratados de que o Brasil seja parte.

     

    → Quanto ao tema eficácia e aplicação das leis no espaço, o Brasil adotou a teoria da territorialidade moderada (também chamada de temperada ou mitigada), uma vez que leis e sentenças estrangeiras podem ser aplicadas no Brasil, desde que observadas regras específicas para tanto. A regra é a da total ineficácia em território nacional, salvo se houver a homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.

     

    → CUIDADO! Não se pode confundir as normas de processo com as de direito material, aplicadas à relação jurídica discutida no processo. É possível que, em um processo no Brasil, o juiz profira sentença aplicando norma de direito material estrangeiro. Por exemplo, na hipótese do art. 10 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

    Se um estrangeiro falece no Brasil, e o inventário é ajuizado aqui, forçosamente serão respeitadas as regras processuais estabelecidas no CPC. Mas as regras de direito material referentes à sucessão (por exemplo, a ordem de vocação hereditária) serão as do país de origem do de cujus, desde que mais favoráveis ao cônjuge ou filhos brasileiros. Ou seja, o juiz conduz o processo na forma determinada pelo CPC, mas na solução do conflito aplica a lei estrangeira. Para tanto, poderá exigir o cumprimento do art. 376, que assim estabelece: “A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar”.

     

    FONTE: Direito processual civil / Marcus Vinicius Rios Gonçalves. / coord. Pedro Lenza. – 12 ed. – São

    Paulo: Saraiva Educação, 2021. (Coleção Esquematizado)