A legislação de referência para esta questão é a Portaria SAS/MS nº nº224/92, que traz diretrizes e normas para os estabelecimentos assisistenciais em saúde mental.
Das alternativas apresentadas apenas a letra B está em total acordo com tal portaria.
A) A instituição do hospital-dia na
assistência em saúde mental representa um recurso substitutivo de
internação e de ambulatório, que desenvolve programas de atenção e cuidados
intensivos por equipe multiprofissional, visando a substituir a internação
integral. A proposta técnica deve abranger um conjunto diversificado de
atividades desenvolvidas em até 5 dias da semana (de segunda-feira a
sexta-feira), com uma carga horária de 4 a 8 horas diárias para cada
paciente. O hospital-dia deve situar-se em área específica, independente da
estrutura hospitalar, contando com salas para trabalho em grupo, salas de
refeições, área externa para atividades ao ar livre e leitos para repouso
eventual. Recomenda-se que o serviço do hospital-dia seja regionalizado,
atendendo a uma população de uma área geográfica definida, facilitando o acesso
do paciente à unidade assistencial. Deverá estar integrada a uma rede
descentralizada e hierarquizada de cuidados de saúde mental.
Recurso intermediário
entre a internação e o ambulatório com uma carga horária de 8 horas
diárias para cada paciente.
C) Os NAPS/CAPS são unidades de
saúde locais/regionalizadas que contam com uma população adscrita definida pelo
nível local e que oferecem atendimento de cuidados intermediários entre o
regime ambulatorial e a internação hospitalar, em um ou dois turnos de 4 horas,
por equipe multiprofissional. Atendem também a pacientes referenciados de
outros serviços de saúde, dos serviços de urgência psiquiátrica ou egressos de
internação hospitalar. Deverão estar integrados a uma rede descentralizada e
hierarquizada de cuidados em saúde mental. Os NAPS/CAPS não constituem
em porta de entrada da rede de serviços para as ações relativas à saúde mental.
Podem constituir sim.
D) A equipe técnica de saúde mental
para atuação no NASF deverá ser definida segundo critérios do órgão
gestor local, contando com equipe composta por profissionais
especializados (médico psiquiatra, psicólogo e assistente social) ou com equipe
integrada por outros profissionais (médico generalista, enfermeiro, auxiliares,
agentes de saúde). No ambulatório especializado, a equipe multiprofissional
deverá ser composta por diferentes categorias de profissionais especializados
(médico psiquiatra, médico clínico, psicólogo, enfermeiro, assistente social,
terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, neurologista e pessoal auxiliar), cuja
composição e atribuições serão definidas pelo órgão gestor local.
A
equipe técnica de saúde mental para atuação nas unidades básicas/centros de
saúde deverá ser definida segundo critérios do órgão gestor local, podendo
contar com equipe composta por profissionais especializados (médico psiquiatra,
psicólogo e assistente social) ou com equipe integrada por outros profissionais
9médico generalista , enfermeiro, auxiliares, agentes de saúde).
GABARITO: B