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ID
5595079
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Aracaju - SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, o princípio da anterioridade nonagesimal é excepcionado quanto  

Alternativas
Comentários
  • CF 1988

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:  

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;     (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;  

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I [emprestimos compulsórios de calamidade e guerra], 153, I, II, III [importação, exportação e renda ] e V [IOF]; e 154, II [extraordinários de guerra], nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III [IPVA], e 156, I. [IPTU]

  • Não obedecem a noventena:

    IR

    Fixação da BC IPTU

    Fixação da BC IPVA.

  • O que eu desejo pro ano que vem?

    Dinheiro (IR)

    Casa (IPTU , base de cálculo)

    Carro (IPVA, base de cálculo)

    Pronto! Agora você já sabe quais respeitam a anterioridade anual e não a nonagesimal!

    GAB D

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da tributação e do orçamento na Constituição Federal.

    2) Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; 

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I [emprestimos compulsórios de calamidade e guerra], 153, I, II, III [importação, exportação e renda ] e V [IOF]; e 154, II [extraordinários de guerra], nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III [IPVA], e 156, I. [IPTU]

    3) Base doutrinária

    Em regra, o princípio da anterioridade do exercício financeiro e a nonagesimal aplicam-se a todos a todas as leis que instituam ou majorem tributos. Porém, a própria Constituição Federal excepciona os dois princípios da seguinte forma:

    A anterioridade anual não se aplica ao II, IE, IOF, IPI, Imposto Extraordinário, Empréstimo Compulsório de Guerra, Cide-Combustível, ICMS-Combustível e Contribuições da Seguridade Social.

    A anterioridade nonagesimal não se aplica ao II, IE, IOF, IR, Imposto Extraordinário, Empréstimo Compulsório de Guerra, Base de Cálculo do IPTU e IPVA. (PAULO, Vicente, ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Tributário na Constituição e no STF. Niterói: Impetus, 2011, pag. 147.)

    4) Exame do enunciado e identificação da resposta

    À luz, do art. 150, III, §1º, da CF/88 e da doutrina consolidada, a anterioridade nonagesimal não se aplica ao II, IE, IOF, IR, Imposto Extraordinário, Empréstimo Compulsório de Guerra, Base de Cálculo do IPTU e IPVA.

    Assim, a única alternativa em que o princípio da anterioridade nonagesimal é excepcionado é na alteração da base de cálculo do imposto de renda (IR).  

    Resposta: D.