Essa questão demanda conhecimentos sobre o
tema: Tributos em espécie.
Para pontuarmos aqui, temos que dominar o
conceito de preço público. Segundo Eduardo Sabbag (em Manual de Direito Tributário,
Saraiva, 2020):
“(...)as
tarifas são prestações pecuniárias não compulsórias, uma vez que permitem a voluntariedade
ao interessado, não lhe impondo consequências fiscais, caso não cumpra as
cláusulas constantes do contrato que o faria pagar a exação não tributária.
Assim, evidencia-se o caráter da voluntariedade ou da facultatividade nas
tarifas (ou nos preços públicos), o que os distingue das taxas, que são
espécies tributárias inexoravelmente compulsórias."
Além disso, temos a súmula 545 do STF:
Súmula 545 - Preços
de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente
daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização
orçamentária, em relação à lei que as instituiu.
Gabarito do Professor: Letra C.