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ID
5595232
Banca
FUNDATEC
Órgão
IPE Saúde
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Complementar nº 10.098/1994, ao tratar sobre recrutamento e seleção, apresenta considerações sobre a reversão em relação à situação funcional do servidor público. Dentre as alternativas listadas abaixo, assinale a INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 46 É vedada a reversão do servidor com mais de 70 (setenta) anos. (Redação nº 15.450, de

    17 de fevereiro de 2020).

  • § 1º - O servidor que reverter terá assegurada a retribuição correspondente à situação funcional que detinha anteriormente à aposentadoria. 

  • Essa questão comporta duas alternativas incorretas.

  • Parabéns, se você errou, você acertou...

  • candidato morreu mas passa bem

  • Questão anulada no gabarito definitivo.

  • A) Reversão é o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez, quando verificada, por junta médica oficial, a insubsistência dos motivos determinantes da aposentadoria

    Art. 44 - Reversão é o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez, quando verificada, por junta médica oficial, a insubsistência dos motivos determinantes da aposentadoria.

    B) O servidor que reverter terá assegurada a retribuição correspondente à nova situação funcional que vier a ocupar. 

    § 1º - O servidor que reverter terá assegurada a retribuição correspondente à situação funcional que detinha anteriormente à aposentadoria.

    C) A reversão far-se-á a pedido ou "ex-officio", no mesmo cargo ou no resultante de sua transformação. 

    Art. 45 - A reversão far-se-á, a pedido ou "ex-officio", no mesmo cargo ou no resultante de sua transformação.

    D) É vedada a reversão do servidor com mais de 60 (sessenta) anos.

    Art. 46 - É vedada a reversão do servidor com mais de 70 (setenta) anos. (Redação dada pela Lei Complementar nº 15.450, de 17 de fevereiro de 2020)

    Obs: Pegaram o texto da norma revogada, era 60 anos e passou para 70.

    E) O servidor que reverter não poderá ser aposentado antes de decorridos 5 (cinco) anos de efetivo exercício, salvo se sobrevier outra moléstia que o incapacite definitivamente ou for invalidado em consequência de acidente ou de agressão não provocada no exercício de suas atribuições.

    Art. 47 - O servidor que reverter não poderá ser aposentado antes de decorridos 5 (cinco) anos de efetivo exercício, salvo se sobrevier outra moléstia que o incapacite definitivamente ou for invalidado em consequência de acidente ou de agressão não provocada no exercício de suas atribuições.

  • Questão anulada, pois há 2 alternativas incorretas. Questão 27 da prova Tipo 1.

  • Fundatec sendo fundatec...

  • Se você errou, acertou!

  • Art. 46 - É vedada a reversão do servidor com mais de 70 (setenta) anos(Redação dada pela Lei Complementar nº 15.450, de 17 de fevereiro de 2020)