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ID
5595586
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em matéria de controle da Administração pública,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA "B"

    CF/88:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

  • B. O controle exercido por um Tribunal de Contas é considerado controle não judicial e externo, mesmo quando relativo a órgãos da pessoa jurídica integrante da Federação à qual pertença o Tribunal de Contas em questão.

    1ª parte - órgãos judiciais são aqueles expressos no art. 92, CRFB/88, logo o TCU não é judicial.

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I- A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II- A - o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

    2ª parte - O TCU é o órgão de controle externo do governo federal e auxilia o Congresso Nacional na missão de acompanhar a execução orçamentária e financeira do país e contribuir com o aperfeiçoamento da Administração Pública em benefício da sociedade. (Portal TCU). Percebe-se que independente da PJ, haverá sua atuação. Assim, TCU faz controle de integrantes da União, TCE, dos Estados.

  • ALTERNATIVA B) o controle exercido por um Tribunal de Contas é considerado controle não judicial e externo, mesmo quando relativo a órgãos da pessoa jurídica integrante da Federação à qual pertença o Tribunal de Contas em questão.  

    CF Art. 71O controle EXTERNO, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    O TCU não é órgão do Poder Judiciário, mas, do Legislativo, assim, NÃO está apto a Declarar a Inconstitucionalidade de Normas uma vez que no Brasil se adota, majoritariamente, o sistema jurisdicional de controle de constitucionalidade repressivo. Contudo, "o Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público" (Súmula nº 347, STF).

    MNEMONICOS

    As contas do Presidente da República serão:

    Apreciadas pelo TCU (Tribunal de Contas da União)

    Julgadas pelo CN (Congresso Nacional)

    Tomada pela CD (Câmara dos Deputados) quando não apresentadas ao Congresso Nacional em 60 dias.

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  • Letra A: ERRADA, pois a aprovação das contas pelo controle interno não vincula o Tribunal de contas, que exerce o controle externo.

    Letra B: CORRETA, pois, de fato, o Tribunal de Contas não é órgão do judiciário; é órgão de controle externo, conforme previsto na nossa Carta Magna.

    Letra C: ERRADA, pois o controle interno não depende exclusivamente de provocação.

    Letra D: ERRADA, aqui a banca fez uma salada. De fato, o Brasil adota o sistema de jurisdição uma que pode ser conceituado da seguinte maneira: todos os litígios, sejam administrativos ou de interesses exclusivamente privados, podem ser resolvidos pelo Poder Judiciário, que é o único capaz de produzir decisões definitivas, com força de coisa julgada, certo? O examinador colocou algumas informações verdadeiras no item, a fim de confundir o candidato, porque na Administração Pública, não existe apenas o controle judicial. Temos o controle administrativo, o controle de mérito… assim, o erro é dizer que o único controle possível é o judicial.

    Letra E: ERRADA, de novo a FCC trazendo o sistema de jurisdição una na alternativa! Uma coisa não tem nada a ver com a outra. Não há necessidade de decisão judicial prévia para anulação de seus atos, ou a administração não tem o poder de anular seus atos ilegais?

    Fonte: Direção concursos

    OBS: Qual o sistema de jurisdição do Brasil?

    Nosso ordenamento jurídico adotou o sistema inglês, de jurisdição una, de forma que os atos administrativos sempre podem ser analisados pelo Poder Judiciário, que é o único que finalizará os conflitos, estabilizando-os com a definitividade própria da coisa julgada.

  • a) a aprovação das contas públicas pelo órgão de controle interno impossibilita novas averiguações destas pelo Tribunal de Contas. 

    b) o controle exercido por um Tribunal de Contas é considerado controle não judicial e externo, mesmo quando relativo a órgãos da pessoa jurídica integrante da Federação à qual pertença o Tribunal de Contas em questão.  

    c) o controle interno, ou seja, aquele exercido no âmbito da própria Administração, depende de provocação da parte interessada, tendo em vista a presunção de legalidade dos atos administrativos. 

    d) o único controle possível das atividades da Administração pública, de acordo com o sistema da jurisdição una, é o judicial, sendo ainda o único capaz de produzir decisões com caráter de definitividade.

    e) a adoção do sistema da jurisdição una e a presunção de legalidade dos atos administrativos fazem com que o controle que identificar a necessidade de anulação destes atos dependa de decisão judicial prévia para ser exercido.