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ID
5595862
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do art. 49 da Lei Complementar n.º 129/2013, os integrantes das carreiras da PCMG têm direito à percepção das seguintes verbas indenizatórias e de gratificação, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar nº 129/13

    Art. 49. Aos integrantes das carreiras da PCMG serão atribuídas verbas indenizatórias e de gratificação, observados os respectivos critérios e requisitos, em especial:

    I - ajuda de custo, em caso de REMOÇÃO EX OFFICIO ou DESIGNAÇÃO PARA SERVIÇO OU ESTUDO que importe em ALTERAÇÃO DO DOMICÍLIO, no valor de UM MÊS de vencimento do servidor;

    II - diárias, nos termos de decreto;

    III - transporte pessoal e de dependentes, em caso de remoção ex officio, compreendidos o cônjuge ou companheiro, os filhos e os enteados;

    IV - gratificação por encargo de curso ou concurso, por hora-aula proferida em cursos, inclusive para atuação em bancas examinadoras, em processo de habilitação, controle e reabilitação de condutor de veículo automotor, de competência da Academia de Polícia Civil ou do Detran-MG, nos termos de decreto;

    V - auxílio-funeral, mediante a comprovação da execução de despesas com o sepultamento de servidor, no valor de até um mês de vencimento ou provento percebido na data do óbito;

    VI - translado ou remoção quando ferido, acidentado ou falecido em serviço;

    VII - adicional de desempenho, nos termos da legislação em vigor;

    VIII - prêmio de produtividade, nos termos da legislação específica;

    IX - décimo terceiro salário, correspondente a um doze avos da remuneração a que fizer jus no mês de dezembro por mês de exercício no respectivo ano;

    X - adicional de férias regulamentares correspondente a um terço da remuneração do servidor;

    XI - gratificação por risco de contágio, com a amplitude e condições estabelecidas em lei específica;

    XII - indenização securitária para policial civil que for vítima de acidente em serviço que ocasione aposentadoria por invalidez ou morte, no valor de vinte vezes o valor da remuneração mensal percebida na data do acidente, até o limite de 9.993,6041 Ufemgs (nove mil novecentos e noventa e três vírgula seis mil e quarenta e uma Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais);

    XIII - percepção do valor referente à diferença de vencimento entre o seu cargo e aquele para o qual vier a ser designado para fins de substituição, nos termos de decreto;

    XIV - auxílio-natalidade, devido pelo nascimento de filho ou adoção, no valor da remuneração percebida pelo servidor na ocasião do nascimento ou da adoção, a ser paga à vista de certidão, admitida uma única percepção no caso de pai e mãe serem dos quadros da PCMG.