ID 5595865 Banca FUMARC Órgão PC-MG Ano 2021 Provas FUMARC - 2021 - PC-MG - Escrivão de Polícia I Disciplina Legislação Estadual Assuntos Legislação do Estado de Minas Gerais Lei Complementar nº 129 de 2013 - Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais Quanto às disposições finais da Lei Complementar n.º 129/2013, é INCORRETO afirmar: Alternativas A verificação do nexo causal entre o exercício das funções e a consequente invalidez ou morte do policial civil, bem como das circunstâncias fáticas para aferição do direito à promoção por invalidez, post mortem ou por ato de bravura, ocorrerá por meio de sindicância de competência da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, a ser apreciada pelo Conselho Superior da PCMG. Aplica-se aos integrantes das carreiras policiais civis, nas matérias não disciplinadas na Lei Complementar n.º 129/2013, subsidiariamente, o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Minas Gerais Até a publicação do Estatuto Disciplinar da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais aplica-se o disposto nos arts. 142 a 205 da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969, e normas complementares. Cabe à Corregedoria-Geral de Polícia Civil o processamento da correição dos servidores administrativos do quadro de pessoal da PCMG, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Minas Gerais. Responder Comentários LETRA A A verificação do nexo causal entre o exercício das funções e a consequente invalidez ou morte do policial civil, bem como das circunstâncias fáticas para aferição do direito à promoção por invalidez, post mortem ou por ato de bravura, ocorrerá por meio de sindicância de competência da Corregedoria-Geral de Polícia Civil, a ser apreciada pelo Conselho Superior da PCMG. GABARITO: A Lei Complementar nº 129/13 Art. 110. A verificação do nexo causal entre o exercício das funções e a consequente invalidez ou morte do policial civil, bem como das circunstâncias fáticas para aferição do direito à promoção por invalidez, post mortem ou por ato de bravura, ocorrerá por meio de sindicância de competência da Corregedoria-Geral de Polícia Civil, a ser apreciada pelo Conselho Superior da PCMG.