Gabarito: A
A) Art. 21 – § 1º – A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
B) Art. 10 - – Compete ao Estado:
XV – legislar privativamente nas matérias de sua competência e, concorrentemente com a União, sobre:
a) direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
C) Art. 31 – § 3º – Para fins de promoção e progressão nas carreiras será adotado, além dos critérios estabelecidos na legislação pertinente, o sistema de avaliação de desempenho, que será disciplinado em lei, podendo ser prevista pontuação por tempo de serviço.
D) Art. 4º – § 5º – Todos têm o direito de requerer e obter informação sobre projeto do Poder Público, a qual será prestada no prazo da lei, ressalvada aquela cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.