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Os empregados públicos e os servidores estatutários têm vínculo permanente com a Administração Pública, de natureza profissional, com prazo determinado, para execução de atividades permanentes de interesse do Estado. Tais agentes se vinculam ao poder público com a celebração de contrato de emprego, com vínculo decorrente diretamente do texto da lei, o que lhes confere mais garantias.
Emprego público -"passou a ser utilizada, também para designar uma unidade de atribuições, distinguindo-se pelo tipo de vínculo contratual, sob regência da , enquanto o ocupante de cargo público tem vínculo estatutário, está contido na lei que instituiu o regime jurídico único."
Servidores públicos:
1. Estatutários – regidos pela lei 8.112/90 no âmbito da União e respectivas leis estaduais e municipais, nos demais casos. Possuem estabilidade funcional após estágio obrigatório de 3 anos (incluindo os demais requisitos para aquisição da estabilidade)
2. Celetistas – regidos pela CLT, porém aplicam-se algumas normas constitucionais (concurso, teto remuneratório, acumulação de cargos, etc). Não possuem estabilidade funcional.
3. Temporários – somente exercem função pública, não estão ligados a cargo/emprego; regime especial; deve haver lei de cada ente federado dispondo a respeito. Causas em que se discutam o vínculo jurídico-administrativo são julgadas pela justiça comum. Não possuem estabilidade funcional.
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GAB: B
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Logicamente a B é a mais errada. Mas a letra A quando diz: "vontade superior do Estado" não estaria errada também?
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O servidor público estatutário possui estabilidade funcional, não é correto afirmar que tem vinculo permanente.
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Só eu entendi que o principal erro está na expressão 'com prazo determinado'? Servidor público ou empregado público não exercem suas atribuições com prazo determinado. Na verdade, a transitoriedade é afeta aos contratados temporariamente, na hipótese de excepcional interesse público.
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tempo determinado... papo é esse?
gab. letra B
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Acredito que este seja o erro da questão :
b) ... Tais agentes se vinculam ao poder público com a celebração de contrato de emprego, com vínculo decorrente diretamente do texto da lei, o que lhes confere mais garantias.
Servidores são regidos por estatutos e não contratos de emprego....
Emprego é para empregado
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Puts, e eu achando que a vontade superior emanava do povo
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D) Lei Nº. 8.987, de 13 de Fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal e dá outras providências, estabeleceu, em altos alaridos, no inciso IV do artigo 2º a concepção sobre o conceito de permissão de serviços públicos, qual seja:
“Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:
[…] IV – permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco”
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Achei que poder do povo estava no topo
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(B) INCORRETA
"Os empregados públicos e os servidores estatutários têm vínculo permanente com a Administração Pública"
AGENTES ADMINISTRATIVOS: são aqueles que permanecem sujeitos a subordinação e hierarquia funcional, sem considerar se a administração pública é direta ou indireta. Possuem competência executória. Exemplo: servidores públicos e empregados públicos.
AGENTES CREDENCIADOS: são os que recebem da administração o encargo de representa-la em ato específico ou praticar certa atividade específica, com remuneração do poder público credenciante. Exemplo: professores substitutos e os médicos credenciados.
AGENTES DELEGADOS: são aqueles que recebem um encargo estatal com a finalidade de prestação de serviço específico. Exemplo: leiloeiros e os concessionários.
AGENTES HONORÍFICOS: são aqueles requisitados para desempenharem uma função pública de maneira temporária. Exemplo: mesários e os jurados.
AGENTES POLÍTICOS: ocupam os mais altos escalões do poder público, constituído no cargo por meio de nomeação, eleição, designação ou delegação. Exemplo: Chefes do Poder Executivo (Presidente, Governador e Prefeito) e seus respectivos Ministros e Secretários Estaduais e Municipais.
Exemplo Agentes Políticos
-Chefes do Executivo: (Presidente da República, Governadores e Prefeitos)
-Auxiliares imediatos dos chefes do Executivo (Ministros, Secretários Estaduais e Municipais).
-Membros do Poder Legislativo (Senadores, Deputados e Vereadores)
-Magistrados, membros MP
*Membros dos Tribunais de Contas Cespe Entende que NÃO *
(CESPE/TRE-ES/2015) Os membros dos tribunais de contas estaduais são considerados agentes políticos.(ERRADO)
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Vinculo permanente e prazo determinado no mesmo item. Não faz sentido algum.
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SOBRE A LETRA A: a banca tirou de um livro do autor Celso Antônio Bandeira de Mello
Agentes Políticos:
Celso Antônio Bandeira de Mello alude que:
“(...) são os titulares dos cargos estruturais à organização política do país, ou seja, ocupantes dos que integram o arcabouço constitucional do Estado, o esquema fundamental do Poder. Daí que se constituem nos formadores da vontade superior do Estado. São agentes políticos apenas o Presidente da República, os Governadores, Prefeitos e os respectivos vices, os auxiliares imediatos dos Chefes do Executivo, isto é, Ministros e Secretários das diversas Pastas, bem como os Senadores, Deputados federais e estaduais e Vereadores”.
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Letra A retirada do livro do Matheus Carvalho
Agente Políticos:
''São aqueles agente públicos que atuam no exercícios da função política do Estado, que possuem de Estado, que possuem cargos estruturais e inerentes à organização política do país e que exercem a vontade superior do Estado.''
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