SóProvas


ID
5596468
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-GO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos atos administrativos, julgue o item.    

Os atos de polícia, tais como a apreensão de bens, podem ser classificados como atos de gestão.

Alternativas
Comentários
  • Os atos de gestão são praticados sem que a Administração utilize sua supremacia sobre os particulares. São atos típicos de administração, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas. São exemplos de gestão a alienação ou aquisição de bens pela Administração, o aluguel de imóvel de propriedade de uma autarquia.

  • São atos de império. Autoriza-se/legitima-se esta capacidade de imposição unilateral da vontade do poder público por meio do Poder Extroverso.

  • GAB : E

    ATOS DE IMPÉRIO : Impostos coercitivamente aos administrados.( Caso da questão )

    ATOS DE GESTÃO : Não são exercidos com supremacia

    ATOS DE EXPEDIENTE : Atos internos, sem conteúdo decisório

    Corrijam-me caso esteja errado.

    BONS ESTUDOS !!!

  • ATOS DE IMPÉRIO (poder extroverso)  : Supremacia do interesse público sobre o privado

    ATOS DE GESTÃO : Igualdade com o particular

    ATOS DE EXPEDIENTE : Atos internos, sem conteúdo decisório

  • SANÇÃO

  • Os atos de gestão são praticados sem que a Administração utilize sua supremacia sobre os particulares.

    São atos típicos de administração, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas. São exemplos de gestão a alienação ou aquisição de bens pela Administração, o aluguel de imóvel de propriedade de uma autarquia.

  • GABARITO - ERRADO

    Nos atos de Gestão = A administração age sem supremacia.

    Nos atos de império = Age com supremacia.

  • A presente questão explorou temática atinente à classificação dos atos administrativos, vale dizer, aquela que os subdivide em atos de império e atos de gestão.

    Os atos de império se caracterizam pelo fato de a Administração se fazer presente munida de suas prerrogativas de ordem pública, em especial o poder de coerção, mediante uso moderado da força pública, se for necessário. Neles existe o chamado ius imperii, ou seja, o poder de império estatal. São atos que emanam do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

    Já os atos de gestão são praticados em um plano de relativa igualdade jurídica entre a Administração e os particulares. Faltam-lhes os atributos da autoexecutoriedade e da imperatividade. Aí se inserem os atos relacionados à gestão dos bens públicos, como a autorização e a permissão de uso de bem público, por exemplo.

    Pois bem: os atos de polícia, que derivam do exercício do poder de polícia administrativa, inserem-se no âmbito dos atos de império, porquanto são dotados, via de regra, da coercibilidade e da autoexecutoridade, atributos que conformam o poder de império do Estado. A apreensão de mercadorias, citada pela Banca, é típico caso de ato de polícia dotado de autoexecutoriedade, uma vez que a Administração não depende de autorização judicial para tanto, bem como de coercibilidade/imperatividade, na medida em que o ente público impõe sua vontade sem a necessidade de anuência do particular, ao qual cabe apenas cumprir a ordem que lhe é direcionada. Se for o caso, deve postular o devido controle jurisdicional do ato pelas vias cabíveis.

    Do acima esposado, está errada a afirmativa em análise, uma vez que a apreensão de mercadorias, com base no poder de polícia, deve ser classificada como ato de império, e não de gestão.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • ATOS DE IMPÉRIO

  • atos administrativos quanto às prerrogativas:

    • Atos de império – são os atos administrativos propriamente ditos, revestidos de imperatividade. A Administração atua com supremacia e prerrogativas.

    • Atos de gestão – são os atos praticados com a finalidade de gerir os bens e serviços do Poder Público. Não há necessidade do uso das prerrogativas dadas pelo regime de direito público. O Estado age em situação de igualdade com o particular.

    • Atos de expediente – são os atos destinados a unicamente dar andamento às atividades da Administração.
  • É só lembrar do Império Romano.

  • Atos de Imperio

    Atos de imperio sao aqueles que a administração impõe coecirtivamente aos administrados. Nao sendo de obediência facultativa pelo particular. Exemplos: atos de policia; atos de gestão: praticados sem que a administração utilize sua supremacia sobre os particulares.

    Atos de Policia

    O poder de policia pode ser exercido de duas formas: edição de atos normativos de caráter geral e abstrato: por exemplo, proibição de vender bebidas alcoolicas para menores de 18 anos. Atos concretos e específicos: por exemplo, concessão de licenças e autorizações.

    Atos de Gestao

    Os atos de gestão sao praticados sem que a administração utiliza sua supremacia sobre os particulares. Sao atos típicos da administração, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas. Sao exemplos de gestão a alienação ou aquisição de bens pela administração, o aluguel de imóvel de propriedade de umas autarquia.

  • Atos de Império: Quando a administração pública faz o uso da sua supremacia e prerrogativas estatais;

    Atos de Gestão: Quando a administração prática ato sem supremacia.

    Gab:Errado

  • Atos de Império: adm faz az o uso da sua supremacia e prerrogativas estatais;

    Atos de Gestão: adm prática ato sem supremacia.

  • Não, atos de Império.