-
Os atos de gestão são praticados sem que a Administração utilize sua supremacia sobre os particulares. São atos típicos de administração, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas. São exemplos de gestão a alienação ou aquisição de bens pela Administração, o aluguel de imóvel de propriedade de uma autarquia.
-
São atos de império. Autoriza-se/legitima-se esta capacidade de imposição unilateral da vontade do poder público por meio do Poder Extroverso.
-
GAB : E
ATOS DE IMPÉRIO : Impostos coercitivamente aos administrados.( Caso da questão )
ATOS DE GESTÃO : Não são exercidos com supremacia
ATOS DE EXPEDIENTE : Atos internos, sem conteúdo decisório
Corrijam-me caso esteja errado.
BONS ESTUDOS !!!
-
ATOS DE IMPÉRIO (poder extroverso) : Supremacia do interesse público sobre o privado
ATOS DE GESTÃO : Igualdade com o particular
ATOS DE EXPEDIENTE : Atos internos, sem conteúdo decisório
-
SANÇÃO
-
Os atos de gestão são praticados sem que a Administração utilize sua supremacia sobre os particulares.
São atos típicos de administração, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas. São exemplos de gestão a alienação ou aquisição de bens pela Administração, o aluguel de imóvel de propriedade de uma autarquia.
-
GABARITO - ERRADO
Nos atos de Gestão = A administração age sem supremacia.
Nos atos de império = Age com supremacia.
-
A presente questão explorou temática atinente à classificação dos atos administrativos, vale dizer, aquela que os subdivide em atos de império e atos de gestão.
Os atos de império se caracterizam pelo fato de a Administração se fazer presente munida de suas prerrogativas de ordem pública, em especial o poder de coerção, mediante uso moderado da força pública, se for necessário. Neles existe o chamado ius imperii, ou seja, o poder de império estatal. São atos que emanam do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.
Já os atos de gestão são praticados em um plano de relativa igualdade jurídica entre a Administração e os particulares. Faltam-lhes os atributos da autoexecutoriedade e da imperatividade. Aí se inserem os atos relacionados à gestão dos bens públicos, como a autorização e a permissão de uso de bem público, por exemplo.
Pois bem: os atos de polícia, que derivam do exercício do poder de polícia administrativa, inserem-se no âmbito dos atos de império, porquanto são dotados, via de regra, da coercibilidade e da autoexecutoridade, atributos que conformam o poder de império do Estado. A apreensão de mercadorias, citada pela Banca, é típico caso de ato de polícia dotado de autoexecutoriedade, uma vez que a Administração não depende de autorização judicial para tanto, bem como de coercibilidade/imperatividade, na medida em que o ente público impõe sua vontade sem a necessidade de anuência do particular, ao qual cabe apenas cumprir a ordem que lhe é direcionada. Se for o caso, deve postular o devido controle jurisdicional do ato pelas vias cabíveis.
Do acima esposado, está errada a afirmativa em análise, uma vez que a apreensão de mercadorias, com base no poder de polícia, deve ser classificada como ato de império, e não de gestão.
Gabarito do professor: ERRADO
-
ATOS DE IMPÉRIO
-
atos administrativos quanto às prerrogativas:
- Atos de império – são os atos administrativos propriamente ditos, revestidos de imperatividade. A Administração atua com supremacia e prerrogativas.
- Atos de gestão – são os atos praticados com a finalidade de gerir os bens e serviços do Poder Público. Não há necessidade do uso das prerrogativas dadas pelo regime de direito público. O Estado age em situação de igualdade com o particular.
- Atos de expediente – são os atos destinados a unicamente dar andamento às atividades da Administração.
-
É só lembrar do Império Romano.
-
Atos de Imperio
Atos de imperio sao aqueles que a administração impõe coecirtivamente aos administrados. Nao sendo de obediência facultativa pelo particular. Exemplos: atos de policia; atos de gestão: praticados sem que a administração utilize sua supremacia sobre os particulares.
Atos de Policia
O poder de policia pode ser exercido de duas formas: edição de atos normativos de caráter geral e abstrato: por exemplo, proibição de vender bebidas alcoolicas para menores de 18 anos. Atos concretos e específicos: por exemplo, concessão de licenças e autorizações.
Atos de Gestao
Os atos de gestão sao praticados sem que a administração utiliza sua supremacia sobre os particulares. Sao atos típicos da administração, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas. Sao exemplos de gestão a alienação ou aquisição de bens pela administração, o aluguel de imóvel de propriedade de umas autarquia.
-
Atos de Império: Quando a administração pública faz o uso da sua supremacia e prerrogativas estatais;
Atos de Gestão: Quando a administração prática ato sem supremacia.
Gab:Errado
-
Atos de Império: adm faz az o uso da sua supremacia e prerrogativas estatais;
Atos de Gestão: adm prática ato sem supremacia.
-
Não, atos de Império.