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GAB. C
CF/88
ART. 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
A exigência de aviso prévio existe unicamente para permitir que o poder público zele para que o exercício do direito se dê de forma pacífica e que não frustre outra reunião no mesmo local. Assim, esse prévio aviso deve ocorrer sempre que possível, mas, se não existir, não se pode falar em reunião ilegal. (Dizer o direito)
JURISPRUDENCIA SOBRE O TEMA:
Realização de reunião em local público independe de aviso prévio às autoridades
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que são permitidas reuniões ou manifestações em locais públicos, independentemente de comunicação oficial prévia às autoridades competentes. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 806339, com repercussão geral reconhecida (Tema 855)
Para a CF/88 (literalidade): é necessário aviso prévio.
Para o STF: NÃO depende de aviso prévio.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais. Vejamos:
“Art. 5º, CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.”
Desta forma:
C. CERTO. Poderá impedir a reunião da associação de defesa da educação, caso sua realização frustre a manifestação da associação de defesa do meio ambiente que comunicou previamente às autoridades competentes o uso de local aberto ao público.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
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GABARITO - C
“todos podem reunir-se pacificamente:
I) sem armas;
II) em locais abertos ao público
III) independentemente de autorização
IV) não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local,
V) sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
Cuidado com esse último ponto!
"A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local."
STF,RE 806.339.
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Estranho... Lembro-me daquelas manifestações realizadas no centro de Brasília, onde a esquerda e direita concentraram-se no mesmo local. Na ocasião citada as autoridades levantaram um muro para separar os lados kkk. É complicado ficar colocando fatos concretos em teoria.