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ID
5596672
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia o caso hipotético relatado a seguir.


Uma associação sem fins lucrativos de defesa do meio ambiente comunicou às autoridades competentes da prefeitura que realizará uma manifestação pública, em prol da proteção da natureza, na praça central da cidade em data e horário determinados, bem como deu ampla publicidade do evento aos cidadãos da municipalidade. Posteriormente, uma associação sem fins lucrativos de defesa da educação solicitou, às autoridades competentes da prefeitura, prévia autorização para realizar uma reunião pública, em prol do aumento do orçamento da educação, no mesmo local, data e horário que a outra associação havia programado.


Considerando o caso relatado e nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, a autoridade administrativa:

Alternativas
Comentários
  • GAB. C

    CF/88

    ART. 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    A exigência de aviso prévio existe unicamente para permitir que o poder público zele para que o exercício do direito se dê de forma pacífica e que não frustre outra reunião no mesmo local. Assim, esse prévio aviso deve ocorrer sempre que possível, mas, se não existir, não se pode falar em reunião ilegal. (Dizer o direito)

    JURISPRUDENCIA SOBRE O TEMA:

    Realização de reunião em local público independe de aviso prévio às autoridades

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que são permitidas reuniões ou manifestações em locais públicos, independentemente de comunicação oficial prévia às autoridades competentes. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 806339, com repercussão geral reconhecida (Tema 855)

    Para a CF/88 (literalidade): é necessário aviso prévio.

    Para o STF: NÃO depende de aviso prévio.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais. Vejamos:

    “Art. 5º, CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.”

    Desta forma:

    C. CERTO. Poderá impedir a reunião da associação de defesa da educação, caso sua realização frustre a manifestação da associação de defesa do meio ambiente que comunicou previamente às autoridades competentes o uso de local aberto ao público.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • GABARITO - C

    “todos podem reunir-se pacificamente:

    I) sem armas;

    II) em locais abertos ao público

    III) independentemente de autorização

    IV) não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local,

    V) sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    Cuidado com esse último ponto!

    "A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local."

    STF,RE 806.339.

  • Estranho... Lembro-me daquelas manifestações realizadas no centro de Brasília, onde a esquerda e direita concentraram-se no mesmo local. Na ocasião citada as autoridades levantaram um muro para separar os lados kkk. É complicado ficar colocando fatos concretos em teoria.