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ID
5596684
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe que é competência dos Tribunais de Justiça dos Estados:

Alternativas
Comentários
  • GAB. A

    CF/88

    A) Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    B) Art. 125. § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Poder Judiciário. Vejamos:

    A. CERTO.

    “Art. 126, CF. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias.”

    B. ERRADO.

    “Art. 125, CF. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.”

    C. ERRADO.

    “Art. 105, CF. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.”

    D. ERRADO.

    “Art. 105, CF. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.

    c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.”

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

  • A questão exige conhecimento acerca do Poder Judiciário e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à competência dos Tribunais de Justiça dos Estados:

    a) propor a criação de varas especializadas, para dirimir conflitos fundiários, com competência exclusiva para questões agrárias.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 126, caput, CF: Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias.  

    b) propor, privativamente, projeto de lei complementar à Assembleia Legislativa para definir a sua competência.

    Errado. A competência é definida na Constituição do Estado, conforme se vê no art. 125, § 1º, CF: Art. 125, § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    c) processar e julgar, originalmente, nos crimes comuns, o governador do Estado. 

    Errado. Trata-se, na verdade, de competência do STJ, nos termos do art. 105, I, "a", CF:  Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    d) processar e julgar, originalmente, os habeas corpus quando o coator for membro do Tribunal de Contas do Estado. 

    Errado. Trata-se de competência do STJ, nos termos do art. 105, I, "c", CF:  Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;      

    Gabarito: A

  • GABARITO - A

    CRFB/ 88, Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias.  

  • GABARITO - A

    Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias.

    Parágrafo único. Sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional, o juiz far-se-á presente no local do litígio.