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ID
5596687
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as súmulas vinculantes, o direito brasileiro estabelece que 

Alternativas
Comentários
  • GAB. C

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide Lei nº 11.417, de 2006).

    § 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Atenção com a alternativa D

    Art. 103-A

    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

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  •  "If we do not know where we are going, then any road will do," (Lewis Caroll).

  • Sobre o item A:

    O efeito vinculante das súmulas editadas pelo STF não atinge o próprio Supremo, o Legislativo em sua função típica de legislar, nem o Chefe do Executivo se estiver exercendo a atividade atípica de legislar.

  • A questão exige conhecimento acerca das súmulas vinculantes e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) o chefe do Poder Executivo estará sujeitado à observância do conteúdo das súmulas vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal no exercício da sua função atípica de legislar, por meio da edição de medidas provisórias. 

    Errado. Nesse sentido, Pedro Lenza: "Assim, a vinculação repercute somente em relação ao Poder Executivo e aos demais órgãos do Poder Judiciário, não atingindo o Legislativo no exercício sua função típica de legislar (nem o Executivo ao exercer a função atípica normativa, quando, por exemplo, edita medida provisória), sob pena de se configurar o 'inconcebível fenômeno da fossilização da Constituição',"

    b) o Supremo Tribunal Federal, mediante decisão de seis de seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, poderá aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    Errado. O quórum é de 2/3 e 2/3 de 11 são 8 e não 6. Aplicação do art. 103-A, caput, CF: Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.  

    c) tem por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica. 

    Correto e, portanto, gabarito da questão. A banca trouxe a cópia literal do art. 103-A, § 1º, CF: Art. 103-A, § 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.  

    d) do ato administrativo ou da decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá ação direta de inconstitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

    Errado. Cabe, na verdade, reclamação e não ADI. Aplicação do art. 103-A, § 3º, CF: Art. 103-A, § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.  

    Gabarito: C

    Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

  • Acrescentando:

    A súmula vinculante, após sua publicação na imprensa oficial, vincula todos os órgão do Poder Judiciário exceto o plenário do Supremo Tribunal Federal, e a Administração Pública, todavia, não acorrenta o Poder Legislativo quando este perpetra sua função típica, ou seja, legisla.

  • Alternativa B

    O erro está na quantidade (6 - seis). É exigido dois terços

  • Letra D - Errado

    “Acolhida pelo Supremo Tribunal Federal a reclamação fundada em violação de enunciado de súmula vinculante, dar-se-á ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente para o julgamento do recurso, que deverão adequar as futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal” (art. 64-B da Lei 9.784/99).

    Veja, o objetivo do citado dispositivo, é imputar responsabilidade, diretamente a autoridade responsável pelo descumprimento da sumula vinculante.