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ID
5596702
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Considere o caso hipotético a seguir.


J. é proprietária urbana de imóvel situado na cidade de Goiânia-GO e, por motivo de mudança para a cidade de Belém-PA, decide conceder à sua madrinha, F., em caráter formal, o direito de superfície do seu terreno.


Para tal expediente, J. deverá considerar o disciplinado pela lei federal n. 10.257, de 10 de julho de 2001, que, dentre outros requisitos, estabelece o seguinte: 

Alternativas
Comentários
  • GAB. B

    LEI FEDERAL nº 10.257/2001

    Do direito de superfície

    Art. 21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.

  • No CC o direito de superfície é por tempo determinado.

    No estatuto das cidades pode ser por tempo determinado ou indeterminado.

  • GABARITO: LETRA B.

    A questão tratou sobre o direito de superfície no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001).

    A) ERRADA. Art. 21. § 2º A concessão do direito de superfície poderá ser gratuita ou onerosa.

    b) CERTA. Art. 21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.

    C) ERRADA. O erro está na palavra apenas. Também se extingue pelo advento do termo, de acordo com o artigo 23. Art. 23. Extingue-se o direito de superfície: I – pelo advento do termo; II – pelo descumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo superficiário.

    D) ERRADA. Art. 21. (...) § 4o O direito de superfície pode ser transferido a terceiros, obedecidos os termos do contrato respectivo.