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ID
5596705
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Leia as informações a seguir.


A publicação da lei n. 13.146/2015 causou repercussão direta ao direito substantivo privado brasileiro. Em um caminho de superação da corponormatividade, que vê corpos na legislação de maneira dicotômica, classificando entre capacidades, fortaleceu as discussões jurídicas acerca do anticapacitismo no nosso ordenamento jurídico a fim de garantir liberdade, igualdade e dignidade humana, como meio de horizontalização de direitos fundamentais.


Neste contexto, desde a instituição da legislação, asseverase pelo uso adequado do termo referente aos sujeitos amparados pela legislação, que é: 

Alternativas
Comentários
  • GAB. C

    Lei 13.146/2015

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • Gabarito: C.

    • "Pessoa portadora de deficiência": termo baseado no modelo médico da deficiência, que reconhece na lesão, na doença ou na limitação física a causa primeira da desigualdade social e das desvantagens vivenciadas pelos deficientes, ignorando o papel das estruturas sociais para a sua opressão e marginalização". Atualmente, é inadequado seu uso.

    • "Pessoa com deficiência": termo baseado no modelo social da deficiência. Para esse modelo, a deficiência é fruto das desvantagens ou restrições provocadas pela organização social contemporânea que pouco ou nada considera aqueles que possuem lesões físicas e os exclui das principais atividades da sociedade". Atualmente é o termo de uso adequado.

    A diferença entre esses modelos é de que para o modelo social, a causa da deficiência está na estrutura social; para o modelo médico, no indivíduo.

    "Em síntese, a ideia básica do modelo social é que a deficiência não deve ser entendida como um problema individual, mas uma questão da vida em sociedade, o que transfere a responsabilidade pelas desvantagens das limitações corporais do indivíduo para a incapacidade da sociedade em prever e se ajustar à diversidade"

    Disponível em: < chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/viewer.html?pdfurl=https%3A%2F%2Fwww.scielo.br%2Fj%2Frlae%2Fa%2FyBG83q48WG6KDHmFXXsgVkR%2F%3Fformat%3Dpdf%26lang%3Dpt&clen=334510&chunk=true >. Acesso em: 11 fev. 2022.

  • Filosofou no enunciado

  • Do mesmo jeito que não falamos

    Ela é gripada

    e sim

    ela está com gripe, pois a gripe é só um Estado

    Não podemos falar:

    Pessoa deficiente, pois, isso não deixa de ser um estado, também, talvez seja de longo prazo, mas não a torna menos ou mais do que ninguém

    A deficiência não pode prevalecer sobre a pessoa e sim ao contrário

    PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

  • Letra C.

    O termo mais adequado é "PESSOA COM DEFICIÊNCIA".

    Bons estudos!!! ❤️✍

  • A questão exige conhecimento da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao uso adequado do termo referente aos sujeitos amparados pela legislação.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 2º, caput, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que preceitua:

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    Portanto, o termo correto é "pessoa com deficiência", de modo que somente o item "C" encontra-se correto.

    Gabarito: C

  • Apesar de a CRFB/88 trazer em seu texto originário o termo "pessoa portadora de deficiência", atualmente o termo não é mais adequado.

    Isso porque hoje são 4 (quatro) os tratados/convenções incorporados ao ordenamento nacional com status de norma constitucional:

    1) Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;

    2) Protocolo facultativo da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;

    3) Tratado de Marraqueche;

    4) Convenção Interamericana contra o Racismo.

    Vejamos o que diz o art. 5º, §3º, da CRFB/88:

    "§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais."

    A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo foram aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos de seus respectivos membros, no ano de 2008, por esse motivo, no âmbito da hierarquia das leis no Brasil, a Convenção de Direitos Humanos tem o status de norma constitucional.

    Portanto, desde 2008 o termo correto a se usar é "Pessoa com Deficiência"

    Em 2015, entrou em vigor o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que apenas confirmou o que já estava internalizado no ordenamento jurídico brasileiro por meio da sobredita emenda constitucional.

  • Misericórdia, acertei a questão por saber o termo correto, mas não entendi foi nada do enunciado kkkk