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ID
5596708
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A multipropriedade é um instituto trazido em nosso ordenamento jurídico pela lei n. 13.777/2018, de forma supletiva e subsidiária ao Código Civil brasileiro. É um regime de condôminos em que cada titular é proprietário de um imóvel por uma fração de tempo predefinida, de forma alternada. Aos proprietários é facultado o uso e gozo, exclusivo, da propriedade em sua totalidade. Quanto ao instituto, sabe-se que 

Alternativas
Comentários
  • GAB. D

    Código Civil

    Art. 1.358-D. O imóvel objeto da multipropriedade: (Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018) (Vigência)

    I - é indivisível, não se sujeitando a ação de divisão ou de extinção de condomínio; (Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018) (Vigência)

  • A - Art. 1.358 - C, parágrafo único: A multipropriedade não se extinguirá automaticamente se todas as frações de tempo forem do mesmo multiproprietário.

    B - Art. 1.358 - D, II: inclui as instalações, os equipamentos e o mobiliário destinados a seu uso e gozo.

    C- Art. 1.358 - E, §1º: O período correspondente a cada fração de tempo será de, no mínimo, 7 (sete) dias, seguidos ou intercalados, e poderá ser:

    D - Art. 1.358 - D, I: é indivisível, não se sujeitando a ação de divisão ou de extinção de condomínio;

  • Para melhor explicar o que é a multipropriedade (ou time-sharing) iniciarei dando o seguinte exemplo: imagine um imóvel, por exemplo, uma casa. Agora, divida esse imóvel em semanas. Isso mesmo em semanas. A multipropriedade se resume na divisão de um bem em intervalos de tempo.