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✓As fundações públicas podem ser constituídas pelas duas formas de regime natural, Público e privado, se submetendo a Administração publica indireta.
✓Se o regime jurídico da fundação for de direito público, não poderá ser chamada de fundação pública, e sim de autarquia funcional ou fundação autarquica, pois ela se classifica como uma autarquia.
✓Se o regime jurídico for de direito privado, será então denominada como fundação pública.
✓As fundações públicas prestam serviços públicos, e e não possuem atividades com fins lucrativos.
Gabarito: E.
PCPB 2022.
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Gabarito: E
As fundações públicas foram concebidas, originalmente, como pessoas jurídicas de direito privado, sendo fruto da descentralização administrativa. Posteriormente, quando regidas pelo direito público, as entidades foram equiparadas às autarquias.
Art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
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Gab: E
As fundações públicas originariamente foram concebidas como entes da administração indireta, pessoa jurídica de direito privado, para promover descentralização administrativa.
Complementando ___________________
ADM DIRETA (MUDE)
- Município
- União
- Distrito Federal
- Estados
ADM INDIRETA (FASE)
- Fundações públicas
- Autarquias
- Sociedade de Economia Mista
- Empresas Públicas
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A questão expressamente ressaltou a palavra ORIGINARIAMENTE, portanto, fique atento a essas ressalvas.
Pois bem, as fundações tiveram origem no âmbito do direito privado. Ela resulta da iniciativa de um particular, pessoa física ou jurídica, que estabelece de seu patrimônio determinados bens e lhes atribui personalidade jurídica para o atingimento dos fins sociais estabelecidos no respectivo estatuto.
Art. 44 do Código Civil. São pessoas jurídicas de direito privado:
III - as fundações;
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As fundações públicas foram concebidas, originalmente, como pessoas jurídicas de direito privado, sendo fruto da descentralização administrativa. Posteriormente, quando regidas pelo direito público, as entidades foram equiparadas às autarquias.
Art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
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Muito boa questão!!! Bom estudo para atenção das nomeclaturas sob a pespectiva da atuação em regime público ou privado.
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A origem das fundações como integrantes da administração indireta está no DL 200/67 que conceitua como ente de direito privado:
Art. 5.º, IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
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errei essa questão no dia da prova e hj em casa acertei, sem ver o gabarito, só pra constatar pra mim mesma que podia ter acertado, mas o emocional pode derrubar qualquer um no dia e sumir com seu raciocinio. Buá!
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Fundações Públicas de Direito Privado (REGRA) → AUTORIZADA por lei especifica
- Necessita de REGISTRO CIVIL
Fundações Públicas de Direito Público (EXCEÇÃO) → CRIADA por lei especifica (espécie de Autarquia)
- NÃO é necessária a inscrição de seus atos constitutivos em registro civil de pessoas jurídicas
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Art. 5, IV, Decreto 200/67: Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa…
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pessoal, fundações podem ser de direito público ou privado? ou são somente de direito privado?
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GABARITO - E
PJ - Direito público:
Autarquias
Fundações públicas de direito público
PJ -Direito privado :
Empresas públicas
Sociedades de economia mista
Fundações públicas
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@Igor Lemos
De fundação pública só tem o nome, pois na verdade é pessoa jurídica de direito privado ORIGINALMENTE (que é o que a questão pede). Mas também é possível existir na forma de pessoa jurídica de direito público e aí muda de nome: fundação autárquica ou autarquia funcional.
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sempre é bom tá revisando questões.
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Foi autorizada por Lei.
Elas são originalmente de direito privado mediante descentralização.
Ex: Funsaude
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VIA DE REGRA A FUNDAÇÃO PÚBLICA É PJ DE DIREITO PRIVADO.