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ID
5597800
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que concerne à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os itens a seguir.


I Receita corrente líquida é o montante bruto de receitas tributárias, de contribuições, de serviços e patrimoniais.

II Receitas de empresas estatais dependentes integram o rol de receitas do orçamento fiscal.

III A concessão de garantias dadas pela União em operações de crédito realizadas por entes subnacionais da Federação integra os riscos a serem prevenidos pela gestão fiscal responsável.


Assinale a opção correta

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    I - Incorreta. Essa não é a definição correta da RCL.

    Sobre a RCL:

    -É a base referencial para definição de valores e limitação de gastos.

    -RCL = Soma das RECEITAS CORRENTES - DEDUÇÕES/ Transferências.

    -Em cada ente da federação, é feita por um período de 12 meses. Considerando:

    MÊS DE REFERÊNCIA + 11 Meses anteriores aos mês de referência.

    Obs: Mês de referência é DIFERENTE do mês corrente.

    Mês de referência = Anterior ao mês corrente.

    Fonte: Baseada nas aulas a que assisti do Prof: Anderson Ferreira.

    Firmes no treino com a DISCIPLINA!! BONS ESTUDOS!!❤️✍

  • EED, ex. receita de dividendos ==> Rec. patrimonial (Rec.Corrente) ==> Entra no cômputo do Resultado primário ("acima da linha") que leva em consideração, p.ex., esta receita.

    Bons estudos.

  • (I): Art. 2⁰, IV c/C p. 1⁰, 2⁰ e 3⁰ da LRF. IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição; b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional; c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição. § 1o Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os valores pagos e recebidos em decorrência da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, e do fundo previsto pelo art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. § 2o Não serão considerados na receita corrente líquida do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e de Roraima os recursos recebidos da União para atendimento das despesas de que trata o inciso V do § 1o do art. 19. § 3o A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

    (II) Art. 165, p. 5⁰ da CF: § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    (III) Art. 1⁰, p.1⁰ da LRF: Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição. § 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.