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ID
5597890
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-GO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.o 2.848/1940, julgue o item

Independentemente de dolo ou culpa, se do crime de perigo comum resultar lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade será aumentada de metade; se resultar morte, será aplicada em dobro.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: errado, pois depende de dolo ou culpa.

    Se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro. No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço.

    vide: Art. 258 cp

    • Formas qualificadas de crime de perigo comum

     Se do crime DOLOSO de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro. No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço.

  • GAB.: ERRADO

    Não se permite, em regra, responsabilidade penal objetiva (independente de dolo ou culpa).

    Formas qualificadas de crime de perigo comum

    CP. Art. 258 - Se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro. No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço.

    Bons estudos!

  • Desculpa a Ignorância, mas o Tópico do Artigo 258 do CP (Forma Qualificada de Crime de Perigo Comum) é formalmente inadequado, correto?

    Pois estamos diante de um artigo de majoração da pena.

    Se alguém puder me esclarecer ficarei grato.

  • Independentemente de dolo ou culpa, se do crime de perigo comum resultar lesão corporal de natureza grave --> Não existe gradação em lesão corporal culposa, então dizer que a lesão de natureza grave pode ser resultado de uma ação culposa já torna a assertiva ERRADA.

  • CP. Art. 258 - Se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro. No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço.

  • GABARITO - ERRADO

    CPB,  Art. 258 - Se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro. No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço.

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    NÃO CONFUNDIR:

       NA OMISSÃO DE SOCORRO ( NÃO COBRADA NESTA QUESTÃO )

    Art. 135, Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

  • ERRADO

    CRIME DOLOSO

    Lesão corporal de natureza grave: 1/2

    Morte: Dobro

    CRIME CULPOSO

    Lesão corporal: 1/2

    Morte: Pena do homicídio culposo detenção: 1 a 3 anos + 1/3