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Gabarito: errado, pois depende de dolo ou culpa.
Se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro. No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço.
vide: Art. 258 cp
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- Formas qualificadas de crime de perigo comum
Se do crime DOLOSO de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro. No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço.
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GAB.: ERRADO
Não se permite, em regra, responsabilidade penal objetiva (independente de dolo ou culpa).
Formas qualificadas de crime de perigo comum
CP. Art. 258 - Se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro. No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço.
Bons estudos!
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Desculpa a Ignorância, mas o Tópico do Artigo 258 do CP (Forma Qualificada de Crime de Perigo Comum) é formalmente inadequado, correto?
Pois estamos diante de um artigo de majoração da pena.
Se alguém puder me esclarecer ficarei grato.
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Independentemente de dolo ou culpa, se do crime de perigo comum resultar lesão corporal de natureza grave --> Não existe gradação em lesão corporal culposa, então dizer que a lesão de natureza grave pode ser resultado de uma ação culposa já torna a assertiva ERRADA.
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CP. Art. 258 - Se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro. No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço.
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GABARITO - ERRADO
CPB, Art. 258 - Se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro. No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço.
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NÃO CONFUNDIR:
NA OMISSÃO DE SOCORRO ( NÃO COBRADA NESTA QUESTÃO )
Art. 135, Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
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ERRADO
CRIME DOLOSO
Lesão corporal de natureza grave: 1/2
Morte: Dobro
CRIME CULPOSO
Lesão corporal: 1/2
Morte: Pena do homicídio culposo detenção: 1 a 3 anos + 1/3