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ID
5598466
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o próximo item, relativos a sistemas de controle na administração pública brasileira.


 O sistema de controle da administração pública brasileira é o contencioso administrativo, de maneira que as decisões do tribunal de contas que resultam imputação de multa possuem caráter de título executivo extrajudicial.

Alternativas
Comentários
  • No Brasil, os Tribunais de Contas não integram o Poder Judiciário. A Constituição Federal conferiu, excepcionalmente, ao Tribunal de Contas a competência para julgar as contas dos administradores públicos. As decisões do Tribunal de Contas, entretanto, são de NATUREZA ADMINISTRATIVA. A base da conclusão está em que o ordenamento jurídico brasileiro, a partir da regra insculpida no citado art. 5o, XXXV, da Lei Maior, adotou o sistema de jurisdição una, também chamado de monopólio da tutela jurisdicional pelo Poder Judiciário, de sorte que as decisões administrativas dos Tribunais de Contas, enquanto atos administrativos, estão sujeitas ao controle jurisdicional. Assim, o entendimento é que não existe no Brasil o chamado contencioso administrativo.  

  • Sistema do contencioso administrativo também conhecido como modelo francês, é uma das duas modalidades de estruturação do Direito Administrativo. Neste sistema encontraremos uma dualidade de jurisdições: a comum (tribunal judiciário), e a administrativa (tribunal administrativo), fazendo com que as decisões em âmbito administrativo promovam coisa julgada (decisão conclusiva).

    No Brasil adota-se o sistema de controle judicial ou de jurisdição única, modelo de origem inglesa.

    Fonte: Wikipedia

  • Gab: Errado

    nunca nem vi esse tal "contencioso". Logo, errado.

  • Todo contribuinte possui o direito de se defender sem necessariamente recorrer ao Poder Judiciário para tanto. Aliás, feriria o princípio da isonomia e do contraditório e ampla defesa se o auditor autor da fiscalização e imposição de infração fiscal fosse a primeira e última instância desse julgamento.

    Por conta disso, ao receber um auto de infração o contribuinte possui o direito de manifestar sua defesa, anexando provas com o objetivo de reverter a infração. Caso não seja aceita pelo auditor autor do auto, ainda sim o sujeito passivo poderá recorrer às instâncias administrativas de julgamento, o chamado: contencioso administrativo.

  • GABARITO: ERRADO

    No sistema contencioso, as decisões administrativas produzem coisa julgada material, o que não acontece com as decisões dos Tribunais de Contas brasileiros.

    Segundo o professor Erick Alves (Direção Concursos):

    “Coisa julgada material seria uma decisão impossível de ser rediscutida em seu mérito, em qualquer instância. No nosso ordenamento jurídico, apenas as decisões emanadas no exercício da função jurisdicional, típica do Poder Judiciário, fazem coisa julgada material. Os tribunais de contas, por sua vez, são órgãos administrativos. Por consequência, suas decisões possuem natureza administrativa, de modo que podem ser revistas pelo Poder Judiciário, em caso de falha formal grave ou manifesta ilegalidade."

    Decisões do TCU que resultam em débito ou multa = eficácia de título executivo (extrajudicial).

    Fonte:

    Erick Alves | Direção Concursos

  • O sistema francês ou sistema do contencioso administrativo, também chamado de sistema da dualidade de jurisdição, é aquele que proíbe o conhecimento, pelo Poder Judiciário, de atos ilícitos praticados pela Administração Pública, ficando esses atos sujeitos à chamada jurisdição especial do contencioso administrativo, formada por tribunais de natureza administrativa. Por seu turno, o sistema inglês ou sistema de jurisdição única, também designado de sistema da unicidade de jurisdição, é aquele no qual todos os litígios, sejam eles administrativos ou privados, podem ser levados à justiça comum - ou seja, ao Poder Judiciário. O Brasil adota o sistema inglês.