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ID
5600119
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Admitir-se-á o trancamento da ação penal pelo emprego do habeas corpus quando

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Trancamento do inquerito policial:

    O trancamento é um pedido do MP ao Juiz. Pode ser que o paciente (habeas) se declare vitima de um constrangimento ilegal. O paciente entra com o habeas corpus, pedindo o trancamento do inquerito policial, desde que o delito preveja pena privativa de liberdade.

    O trancamento do inquerito policial é uma medida de natureza excepcional, somente sendo possível quando:

    - Não houver qualquer duvida sobre a atipicidade (formal/material) da conduta.

    - Presença de causa extintiva da punibilidade

    - Ausência de justa causa.

    Este é o teor do Informativo 576 do STF: é possível o trancamento do IP por meio de HC quando for evidente a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a ausência de elementos que indiquem a autoria e materialidade do crime, ou seja, a justa causa. 

    CADERNO CP IURIS - PROCESSO PENAL.

  • Gabarito: C

    "O trancamento de ação penal por falta de justa causa, postulada na via estreita do habeas-corpus, somente se viabiliza quando, pela mera exposição dos fatos na denúncia, se constata que há imputação de fato penalmente atípico ou que inexiste qualquer elemento indiciário demonstrativo da autoria do delito pelo paciente."

  • GABARITO: C

    CPP, Art. 647.  Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer

    violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de

    punição disciplinar.

    CPP, Art. 648.  A coação considerar-se-á ilegal:

    I - quando não houver justa causa;

    II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

    III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

    IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

    V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

    VI - quando o processo for manifestamente nulo;

    VII - quando extinta a punibilidade.

    CPP = CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    Prepara teu cavalo para o dia da batalha, mas só Deus da a Vitória!

  • Será possível a impetração de HC para trancamento de IP:

    ▻ Por fato claramente atípico;

    ▻ Absoluta falta de provas de materialidade e indícios de autoria (ausência de justa causa);

    ▻ Ocorrência de causa extintiva da punibilidade (constrangimento ilegal).

    Gabarito: letra C.

  • GABARITO C

    (...)O trancamento da ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, somente admissível quando transparecer dos autos, de forma inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade. Precedentes: HC 141.918-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, Dje de 20/06/2017 e HC 139.054, Segunda Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 02/06/2017. 8. O habeas corpus é ação inadequada para a valoração e exame minucioso do acervo fático probatório engendrado nos autos. 9. Ordem denegada. Brasília, 27 de Fevereiro de 2019. Fabiano de Azevedo Moreira Coordenador de Processamento Final SEGUNDA TURMA ACÓRDÃOS Vigésima primeira Ata de Publicação de Acórdãos, realizada nos termos do art. 95 do RISTF. (STF; HC 157.306; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz Fux; DJE 01/03/2019)

    (...) Quanto à alegação de falta de justa causa, observa-se que o entendimento pacífico desta Corte é no sentido de que "a extinção da ação penal, por falta de justa causa ou por inépcia, situa-se no campo da excepcionalidade, pois somente é cabível o trancamento da exordial acusatória por meio de habeas corpus quando houver comprovação, de plano, da ausência de justa causa, seja em razão da atipicidade da conduta supostamente praticada pelo acusado, seja da ausência de indícios de autoria e materialidade delitiva, ou ainda da incidência de causa de extinção da punibilidade (STJ; HC 478.211; Proc. 2018/0297261-7; RJ; Sexta Turma; Relª Min. Laurita Vaz; Julg. 07/02/2019; DJE 28/02/2019)

  • Súmula 648/CPP/HC/AÇÃO PENAL - A superveniência da sentença condenatória PREJUDICA o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus. (Súmula 648, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/04/2021, DJe 19/04/2021)

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