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ID
5601451
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a convalidação dos atos administrativos, sabe-se que

Alternativas
Comentários
  • Convalidação dos atos administrativos (FoCo): correção de atos com vícios sanáveis (FOrma e COmpetência), desde que tais atos não tenham acarretado em lesão ao interesse público.

    • Motivo: supremacia do interesse público
    • Competência: Administração
    • Efeitos: retroativos (ex tunc)
    • Natureza: decisão discricionária
    • Alcance: atos discricionários e vinculados
    • Prazo: não tem

    GABARITO: C)

  • GAB: C

    FOCO na convalidação = Forma e Competência

    Exceto:

    Forma = quando se tratar de forma essencial do ato

    Competência = quando se tratar de competência exclusiva ou em relação a matéria

    1. A convalidação produz efeitos retroativos (ex tunc ).
    2. A convalidação não é controle de mérito, e sim de legalidade, incidente sobre os vícios sanáveis nos elementos competência e forma. Assim, tanto atos vinculados como discricionários podem ser convalidados
  • Sobre a letra A, a incorreção encontra-se na afirmação de que "a convalidação possui efeitos idênticos à conversão do ato administrativo", o que não é verdade.

    É verdade que, nessas duas espécies de saneamento dos atos administrativos, verifica-se a produção de efeitos ex tunc.

    No entanto, como nota diferenciadora, é possível citar o fato de que, na conversão, haverá a modificação do enquadramento legal do ato administrativo tido inicialmente como ilegal, trespassando-o de determinada categoria para categoria diversa e, por conseguinte, tornando-o legal.

    Lado outro, na convalidação, não há modificação do enquadramento legal do ato administrativa objeto do expediente de saneamento.

  • GABARITO - C

    A) possui efeitos idênticos à conversão do ato administrativo.

    A conversão é considerada uma modalidade de Convalidação estudada na chamada

    " Teoria dos atos sanatórios "

    a) ratificação: corrige defeito de competência;

    b) reforma: elimina a parte viciada de um ato defeituoso;

    c) conversão administrativa: a Administração transforma um ato com vício de legalidade, aproveitando seus elementos válidos, em um novo ato.

    _____________________________________________________________

    B) suprime um defeito do ato administrativo anteriormente editado, gerando efeitos apenas para o futuro.

    A convalidação é ex-tunc, ou seja , retroage.

    REVOGAÇÃO: Ex- nunc

    recai sobre atos legais ( oportunidade / conveniência )

    ANULAÇÃO: ex- tunc

    recai sobre atos ilegais de efeitos insanáveis

    CONVALIDAÇÃO: recai sobre atos ilegais de efeitos sanáveis

    vício no FOCO ( FOrma / COmpetência )

    __________________________________________________________

    D) pode ser aplicada a qualquer ato administrativo, independentemente da autoridade responsável pela sua edição e dos seus consectários.

    Não será possível convalidar o ato se for de competência Exclusiva.

    Bons Estudos!!!

  • Convalidação: supre defeitos leves do ato para preservar sua eficácia.

    Realizada por meio de um segundo ATO CONVALIDATÓRIO, tem eficácia "ex tunc".

    -> Atos inexistentes, nulos ou irregulares nunca podem ser convalidados.

    -> Podem ser convalidados atos com defeito na FORMA ou COMPETÊNCIA .

    -> O art. 55 da Lei n. 9.784/99 disciplina a convalidação nos seguintes

    termos: “Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse

    público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos

    sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração”.

    -> a doutrina considera a convalidação como um dever, uma decisão vinculada. (há discussão sobre! : "Adotando a solução da Lei n. 9.784/99, a prova de Analista Financeiro feita pela Esaf considerou CORRETA a afirmação: “O ato de convalidação classifica-se como ato discricionário”.)