-
Atos Administrativos - Atributos (PATI)
- Presunção de legitimidade e veracidade: presunção de que o ato é legal e legítimo (fé pública). Advém do princípio da legalidade.
- Autoexecutoriedade: o ato administrativo é posto em prática sem a necessidade de intervenção do poder judiciário
- Tipicidade: o ato administrativo deve corresponder a tipos previamente definidos.
- Imperatividade: o ato se impõe a terceiros independente da concordância deles.
GABARITO: B)
-
GABARITO: LETRA B!
Complementando:
A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, presente em todos os atos administrativos, é a presumida edição do ato em conformidade com o Direito, suas regras e princípios. Essa presunção permite a produção dos efeitos próprios do ato desde sua publicação, eis que presumidamente editado de acordo com o Direito. A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE confere celeridade no funcionamento da AP, que, para fazer valer seus atos, não precisa demonstrar que eles são juridicamente adequados. Trata-se de presunção relativa, porquanto a legitimidade do ato pode ser questionada, mas caberá ao interessado provar seu descompasso com as regras e princípios jurídicos.
Outras questões comentadas: @caminho_juridico.
-
gab : b
Presunção de legitimidade: trata-se de uma presunção relativa de validade. Presume-se que o ato está de acordo com a legislação (presunção de legalidade) e que os motivos apresentados são verdadeiros (presunção de veracidade).
-
Gab b! Presume-se que a Adm pública atue somente dentro da lei. Ao acionar a máquina pública, não questionamos se os atos estão legais. Trata-se da presunção da legalidade
-
Atributos do ato administrativo: PATI
I) Presunção de legitimidade e veracidade (iuris tantum ou seja, cabe prova em contrário);
- Advém do princípio da legalidade.
II) Autoexecutoriedade (apenas naqueles autorizados por lei e os que forem urgentes);
- Exigibilidade: meios indiretos.
- Executoriedade: meios diretos.
Obs: excluem-se da autoexecutoridade as multas e sanções que só podem ser executadas pela via judicial.
III) Tipicidade;
Obs: não existe tipicidade nos atos bilaterais como por exemplo contratos.
IV) Imperatividade.
-
Qual o erro da A?
-
Quanto ao erro da alternativa A.
Operatividade significa que o ato produz efeitos de imediato. Desse modo, mesmo que apontados vícios que possam ensejar a invalidade do ato, este não perdeu sua operatividade, vez que refere-se aos efeitos imediatos já produzidos.
Caso tenha me equivocado, me avise no @focoemagis
-
GABARITO - B
A ) Em regra, a presunção de legitimidade autoriza a imediata execução ou operatividade dos atos administrativos, mesmo que arguidos de vícios ou defeitos que os levem à invalidade.
___________________________________________
C ) inverte-se para o particular.
___________________
D) A presunção ,embora relativa , não traz presunção de eficácia limitada.
-
A- ERRADA - O erro está em "apontados". Se no lugar estivesse escrito "comprovados" estaria certo. O mero saber de vício apontado não enseja na invalidade do ato.
B- CORRETA - Esse princípio é norteador da presunção
C e D estão com erros notáveis sem que haja esforço.
-
a) a presunção de legitimidade permite a operatividade dos atos administrativos, salvo quando apontados vícios que possam ensejar a sua invalidade.
O equívoco nessa alternativa é que não basta “apontar” os vícios do ato administrativo, é preciso que haja algum pronunciamento nesse sentido. Corroborando com a resposta, segue Nesse sentido, vejam o trecho abaixo:
“A qualidade em estudo [legitimidade], também autoriza a imediata execução ou operatividade do ato administrativo, ainda que arguido de vícios ou defeitos que o levariam a invalidade, parecendo correto, em face dessa assertiva, que enquanto não sobrevier o pronunciamento naquele sentido (invalidação) são eles (atos administrativos) tidos por válidos e operantes, quer para a Administração Pública, quer para os particulares sujeitos ou beneficiários de seus efeitos”
Referência: SANTOS NETO, João Antunes dos. Atributos do ato Administrativo. Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. 2006. Disponível em: . Acessado em 08 mar. 2022.
Vejam ainda a questão Q215507
b) (CORRETA) a presunção de legitimidade advém do princípio da legalidade da Administração Pública.
“No que tange à presunção de legitimidade, trata-se de presunção jurídica, portanto, até prova em contrário, o ato foi editado em conformidade com a lei e com o ordenamento jurídico, configurando-se, mais uma vez, hipótese de presunção relativa, que pode ser elidida mediante comprovação do interessado.” (CARVALHO, 2020, p. 292).
c) a administração pública deve provar sistematicamente a validade dos seus atos.
A resposta para essa alternativa encontra seu lastro no trecho colacionado para explicar a alternativa “b”
d) a eventual arguição de nulidade do ato administrativo enseja presunção de eficácia limitada até apreciação do defeito apontado.
Como apontado na alternativa “a”, não há presunção de eficácia limitada, o ato administrativo, ainda que eivado de vícios permanece surtindo efeitos até que haja pronunciamento nesse sentido.
-
Elementos do ato Administrativo (COMOéFOFInhO):
COmpetência (vinculado)
MOtivação
é
FOrma (vinculado)
FInalidade (vinculado)
nhObjeto
Atributos (VELEIME TIA)
VEracidade
LEgitimidade
IMperatividade
mExigibilidade
TIpicidade
Autoexecutoriedade
É ridículo? Com certeza! Mas não esqueço e dificilmente erro.