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ID
5601457
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a teoria sobre a legitimidade dos atos administrativos,

Alternativas
Comentários
  • Atos Administrativos - Atributos (PATI)

    • Presunção de legitimidade e veracidade: presunção de que o ato é legal e legítimo (fé pública). Advém do princípio da legalidade.
    • Autoexecutoriedade: o ato administrativo é posto em prática sem a necessidade de intervenção do poder judiciário
    • Tipicidade: o ato administrativo deve corresponder a tipos previamente definidos.
    • Imperatividade: o ato se impõe a terceiros independente da concordância deles.

    GABARITO: B)

  • GABARITO: LETRA B!

    Complementando:

    A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, presente em todos os atos administrativos, é a presumida edição do ato em conformidade com o Direito, suas regras e princípios. Essa presunção permite a produção dos efeitos próprios do ato desde sua publicação, eis que presumidamente editado de acordo com o Direito. A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE confere celeridade no funcionamento da AP, que, para fazer valer seus atos, não precisa demonstrar que eles são juridicamente adequados. Trata-se de presunção relativa, porquanto a legitimidade do ato pode ser questionada, mas caberá ao interessado provar seu descompasso com as regras e princípios jurídicos.

    Outras questões comentadas: @caminho_juridico.

  • gab : b

    Presunção de legitimidade: trata-se de uma presunção relativa de validade. Presume-se que o ato está de acordo com a legislação (presunção de legalidade) e que os motivos apresentados são verdadeiros (presunção de veracidade).

  • Gab b! Presume-se que a Adm pública atue somente dentro da lei. Ao acionar a máquina pública, não questionamos se os atos estão legais. Trata-se da presunção da legalidade

  • Atributos do ato administrativo: PATI

    I) Presunção de legitimidade e veracidade (iuris tantum ou seja, cabe prova em contrário);

    - Advém do princípio da legalidade.

    II) Autoexecutoriedade (apenas naqueles autorizados por lei e os que forem urgentes);

    - Exigibilidade: meios indiretos.

    - Executoriedade: meios diretos.

    Obs: excluem-se da autoexecutoridade as multas e sanções que só podem ser executadas pela via judicial.

    III) Tipicidade;

    Obs: não existe tipicidade nos atos bilaterais como por exemplo contratos.

    IV) Imperatividade.

  • Qual o erro da A?

  • Quanto ao erro da alternativa A.

    Operatividade significa que o ato produz efeitos de imediato. Desse modo, mesmo que  apontados vícios que possam ensejar a invalidade do ato, este não perdeu sua operatividade, vez que refere-se aos efeitos imediatos já produzidos.

    Caso tenha me equivocado, me avise no @focoemagis

  • GABARITO - B

    A ) Em regra, a presunção de legitimidade autoriza a imediata execução ou operatividade dos atos administrativos, mesmo que arguidos de vícios ou defeitos que os levem à invalidade.

    ___________________________________________

    C ) inverte-se para o particular.

    ___________________

    D) A presunção ,embora relativa , não traz presunção de eficácia limitada.

  • A- ERRADA - O erro está em "apontados". Se no lugar estivesse escrito "comprovados" estaria certo. O mero saber de vício apontado não enseja na invalidade do ato. B- CORRETA - Esse princípio é norteador da presunção C e D estão com erros notáveis sem que haja esforço.
  • a)   a presunção de legitimidade permite a operatividade dos atos administrativos, salvo quando apontados vícios que possam ensejar a sua invalidade.

     

    O equívoco nessa alternativa é que não basta “apontar” os vícios do ato administrativo, é preciso que haja algum pronunciamento nesse sentido. Corroborando com a resposta, segue Nesse sentido, vejam o trecho abaixo:

    “A qualidade em estudo [legitimidade], também autoriza a imediata execução ou operatividade do ato administrativo, ainda que arguido de vícios ou defeitos que o levariam a invalidade, parecendo correto, em face dessa assertiva, que enquanto não sobrevier o pronunciamento naquele sentido (invalidação) são eles (atos administrativos) tidos por válidos e operantes, quer para a Administração Pública, quer para os particulares sujeitos ou beneficiários de seus efeitos”

    Referência: SANTOS NETO, João Antunes dos. Atributos do ato Administrativo. Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. 2006. Disponível em: . Acessado em 08 mar. 2022.

    Vejam ainda a questão Q215507

    b)   (CORRETA) a presunção de legitimidade advém do princípio da legalidade da Administração Pública.

    “No que tange à presunção de legitimidade, trata-se de presunção jurídica, portanto, até prova em contrário, o ato foi editado em conformidade com a lei e com o ordenamento jurídico, configurando-se, mais uma vez, hipótese de presunção relativa, que pode ser elidida mediante comprovação do interessado.” (CARVALHO, 2020, p. 292).

     

    c)   a administração pública deve provar sistematicamente a validade dos seus atos.

    A resposta para essa alternativa encontra seu lastro no trecho colacionado para explicar a alternativa “b”

     

    d)   a eventual arguição de nulidade do ato administrativo enseja presunção de eficácia limitada até apreciação do defeito apontado.

     

    Como apontado na alternativa “a”, não há presunção de eficácia limitada, o ato administrativo, ainda que eivado de vícios permanece surtindo efeitos até que haja pronunciamento nesse sentido. 

  • Elementos do ato Administrativo (COMOéFOFInhO):

    COmpetência (vinculado)

    MOtivação

    é

    FOrma (vinculado)

    FInalidade (vinculado)

    nhObjeto

    Atributos (VELEIME TIA)

    VEracidade

    LEgitimidade

    IMperatividade

    mExigibilidade

    TIpicidade

    Autoexecutoriedade

    É ridículo? Com certeza! Mas não esqueço e dificilmente erro.