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ID
5601469
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O mais novo princípio constitucional da administração pública foi inserido no ordenamento jurídico brasileiro pela emenda constitucional n. 19 de 1998 e exige que o agente público execute os serviços com presteza e rendimento funcional. Tal descrição se refere ao princípio da

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    • "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)"
    1. Legalidade:  o administrador público só pode decidir e executar o que a lei determina. 
    2. Impessoalidade: agente público deve ser imparcial, buscar somente o fim público pretendido pela lei, sem privilégios ou discriminações de qualquer natureza. 
    3. Moralidade: o administrador deve atender aos ditames da conduta ética, valendo-se de regras que assegurem a boa administração e a disciplina interna. 
    4. Publicidade: dá maior credibilidade ao gestor público, sendo um instrumento de controle interno e externo garantido por meio da divulgação dos atos administrativos para que o cidadão tome conhecimento das ações praticadas. 
    5. Eficiência: orienta o gestor a aplicar a melhor maneira possível os recursos públicos, melhorando os resultados da administração ou, em outras palavras, “fazer mais com menos”.

    GABARITO: D)

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis, e outros princípios não expressos que devem ser observados pela Administração Pública.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.

    Impessoalidade

    A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.

    Moralidade

    Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.

    Publicidade

    Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Quando os atos e contratos tornam-se públicos, há uma maior facilidade de controle pelos interessados e pelo povo de uma maneira geral, e este controle faz referência tanto aos aspectos de legalidade quanto de moralidade.

    Eficiência

    O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.

    Desta forma:

    D. CERTO. Eficiência.

    Gabarito: ALTERNATIVA D.

  • Assertiva D

    agente público execute os serviços com presteza e rendimento funcional eficiência.

  • § Eficiência > Agir com presteza e rendimento profissional (Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998)

  • Na minha prova vai cair uma dessa....kkkkkkkkkkkkkkkk

  • Assim como eu, o examinador se recusa a ser velho. 1998, Novíssimo!!!!

  • GABARITO - D

    LEMBRAR :

    EFICIÊNCIA DIVIDE -SE EM 3 PILARES:

    I) PRESTEZA;

    II) QUALIDADE;

    III) CELERIDADE

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a os princípios da Administração Pública.

    O enunciado, claramente se refere ao princípio da eficiência. José dos Santos Carvalho Filho explica que o núcleo do princípio é a procura de produtividade e economicidade e, o mais importante, a exigência de reduzir desperdícios de dinheiro público, impondo a execução dos serviços públicos com presteza, perfeição e rendimento funcional. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 31).

    Diante do exposto, já podemos identificar a resposta correta:

    A) ERRADA
    B) ERRADA
    C) ERRADA
    D) CORRETA

    GABARITO: Letra D