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ID
5601472
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando a administração pública atua por meio de órgãos e agentes que expressam a vontade da pessoa jurídica ao qual estão ligados, não possuindo personalidade jurídica própria, ela é caracterizada como

Alternativas
Comentários
  • Administração Pública Direta: são, por exemplo, os ministérios, que estão subordinados à Presidência da República. Não possuem personalidade jurídica própria.

    • Federal: Presidência e seus ministérios
    • Estadual/Distrital: Governadoria e suas secretarias
    • Municipal: Prefeitura e suas secretarias

    Administração Pública Indireta: conjunto de entes personalizados que, vinculados a um ministério e/ou secretaria, prestam serviços públicos ou de interesse público. Estes entes possuem personalidade jurídica própria e executam atividades de governo de forma descentralizada.

    • Autarquias
    • Fundações públicas
    • Empresas públicas
    • Sociedades de economia mista

    GABARITO: A)

  • GAB: A

    Uma questão que responde a assertiva:

    A Administração Pública Centralizada ou Direta existe em todos os níveis das Esferas do Governo. É em si a própria Administração Pública. Na Administração Pública Direta a atividade administrativa é exercida pelo próprio governo que atua diretamente por meio de seus órgãos, isto é, das unidades que são simples repartições interiores de sua pessoa e que por isso dele não se distinguem.

    • Estes órgãos são despersonalizados, ou seja, não possuem personalidade jurídica própria.
  • Fiquei um pouco confuso nesta questão.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Administração Pública. Vejamos:

    “Decreto Lei 200/1967. Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    São pessoas jurídicas de Direito Público interno, criadas por lei específica (Art. 37, XIX, CF), às quais é atribuída, para seu melhor funcionamento, autonomia administrativa, econômica e financeira para o exercício de algum serviço público típico do Estado. E: INSS, IBAMA, INCRA, FUNAI etc.

    b) Empresas Públicas;

    São pessoas jurídicas de Direito Privado, constituída com capital exclusivamente público, cuja criação é autorizada por lei, sob qualquer forma jurídica admitida que objetivam a prestação de serviços públicos ou a exploração de atividade econômica (art. 3º, Lei 13.303/16). Ex: Infraero.

    c) Sociedades de Economia Mista.

    Trata-se de uma empresa de capital público e privado, com direção estatal e personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei. Reveste-se da forma de sociedade anônima, com a maioria de ações votantes nas mãos do poder público. (Art. 4º, Lei 13.303/2016). Exemplos: Banco do Brasil e Petrobras.

    d) fundações públicas.

    São entidades dotadas de personalidade jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, criadas em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de Direito Público, com autonomia administrativa, patrimônio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e outras fontes. Este é o conceito encontrado no Decreto-lei nº 200/1967. Ex: Fundação Padre Anchieta.

    No entanto, importante salientar que há divergência doutrinária acerca da natureza jurídica destas entidades, se de direito público ou privado.”

    Na Administração Pública Direta a atividade administrativa é exercida pelo próprio governo que atua através de seus órgãos, sendo que os órgãos não possuem personalidade jurídica própria.

    E aqui, pergunta-se, qual a diferença entre pessoas e órgãos?

    As pessoas, também denominadas de entidades, possuem personalidade jurídica, e, portanto, são titulares de direitos e obrigações. Já os órgãos, por sua vez, são entes despersonalizadas, não possuindo personalidade jurídica, logo, não podendo ser sujeitos de direitos e obrigações. Vejamos o que a lei do processo administrativo federal afirma:

    Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

    § 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

    Assim, temos como exemplo de pessoa jurídica os Municípios, e como órgãos, as Prefeituras Municipais. Assim, a Prefeitura municipal é uma pessoa diferente do Município? Evidente que não. Trata-se, na verdade, de um órgão dele. Assim, tudo que for realizado pela Prefeitura será considerado como realizado pelo próprio Município, pois é ele o detentor da personalidade e titular de direitos e obrigações.

    Desta forma:

    A. CERTO. Direta.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

  • GABARITO - A

    DIRETA - órgãos e agentes que expressam a vontade da pessoa jurídica ao qual estão ligados.

    INDIRETA - pessoas jurídicas próprias e com personalidade jurídica.

    Resultado da descentralização.

  • Meio estranha a questão. Em tese, nada impede criação de órgão na administração indireta, mas...
  • A questão ignora completamente a existência de órgãos na Administração Indireta.

  • questão mal elaborada....

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a organização da Administração Pública.

    Segundo Marçal Justen Filho, a expressão "Administração direta" é usada para indicar o ente político que, por determinação constitucional, é o titular da função administrativa. A  Administração direta compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Em regra, esses entes políticos são os detentores das competências administrativas, entretanto, existe a possibilidade de transferir parcelas destas competências a outros sujeitos de direito, criados diretamente por lei ou mediante autorização legal. Essas outras pessoas jurídicas não são entes políticos e também não integram a Administração direta, utilizando-se, para se referir a estas pessoas a expressão "Administração Indireta". (JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 117-119)
     
    A configuração do cenário brasileiro, no que se refere aos integrantes da Administração Pública direta e indireta, é definida pelo Decreto Lei nº. 200/1967, que assim organiza:
     
    Art. 4° A Administração Federal compreende:
    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
    a) Autarquias;
    b) Empresas Públicas;
    c) Sociedades de Economia Mista.
    d) fundações públicas. 

    Feita a explicação acima, vamos a análise das alternativas:

    A) CORRETA - a Administração Direta, como se viu é formada pelos entes políticos, que atuam, por meio de seus órgãos ou agentes, fazendo a vontade do próprio ente.

    B) ERRADA - as autarquias integram a Administração Indireta e possuem personalidade jurídica própria.

    C) ERRADA - as fundações, assim como as autarquias integram a Administração indireta e possuem personalidade jurídica própria.

    D) ERRADA - a Administração Indireta compreende o conjunto de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria e criadas ou com criação autorizada por lei, para desempenho de atividades específicas.

    GABARITO: Letra A

  • O ENUNCIDO JÁ ENTREGOU À RESPOSTA.

    OBS > Quando a administração pública (MUDE <<<MNEMÔNICA) atua por meio de órgãos e agentes que expressam a vontade da pessoa jurídica ao qual estão ligados, não possuindo personalidade jurídica própria, ela é caracterizada como

    MUNICÍPIOS, UNIÃO, ESTADOS E DF.

    GABARITO A)

    A dedicação contínua a um objetivo único consegue frequentemente superar o engenho.