Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei nº 9.790/99 que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências. Vejamos:
“Art. 9º, Lei 9.790/99. Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3º desta Lei.”
A. ERRADO. Plano de trabalho. Sem previsão legal.
B. CERTO. Termo de parceria. Conforme art. 9ª, Lei 9.790/99.
C. ERRADO. Contrato de gestão. Sem previsão legal.
D. ERRADO. Termo de referência. Sem previsão legal.
Gabarito: ALTERNATIVA B.
A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei nº. 9.790/1999, que versa sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP.
O conteúdo aqui exigido é previsão expressa da lei supracitada, que, em seu art. 9º, disciplina a matéria.
Art. 9º Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3o desta Lei.
Feita a introdução acima, vamos a análise das alternativas:
A) ERRADA - o plano de trabalho tem como finalidade reunir informações para estruturar e sistematizar dados relevantes a realização de um projeto.
B) CORRETA - no caso das OSCIPs, a forma correta de instrumentalizar a cooperação é o termo de parceria, nos termos do art. 9º acima transcrito.
C) ERRADA - o contrato de gestão está previsto pela lei nº. 9.637/1998 e é o instrumento para formalizar a parceria entra uma organização Social e o Poder Público.
D) ERRADA - nos termos da lei federal nº. 14.133/2021, em seu art. 6º, XXIII, o termo de refência pode ser entendido como:
Art. 6º.
(...)
XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:
a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;
b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;
c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;
d) requisitos da contratação;
e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;
f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;
g) critérios de medição e de pagamento;
h) forma e critérios de seleção do fornecedor;
i) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;
j) adequação orçamentária;
GABARITO: Letra B