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A questão está embasada no artigo 345 do CPC.
A revelia não produz o efeito mencionado se:
I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.
Gabarito: A
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DA REVELIA
Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no se:
I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.
Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
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GABARITO = A
A questão aborda o assunto de REVELIA, que tem previsão na LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015 (Código de Processo Civil).
A - CERTO
Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
B - ERRADO
Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: (...) II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
C - ERRADO
Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: (...) III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
D - ERRADO
Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: (...) IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.
E - ERRADO
Art. 346. (...) Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC) e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "Juliana, ré em processo cível movido por André, deixou de apresentar contestação, sendo considerada revel. Contudo, as alegações de fato formuladas por André não serão presumidas verdadeiras se: "
a) Havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Caso haja pluralidade de réus e algum deles haja contestado a ação, a revelia não produzirá efeito. Aplicação do art. 345, I, CPC: Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
b) O litígio versar sobre direitos disponíveis.
Errado. O litígio deve versar sobre direitos indisponíveis, conforme se lê no art. 345, II, CPC: Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
c) A petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que o contrato considere indispensável à prova do ato.
Errado. Não deve ser feito por meio de contrato, mas, sim, de lei. Aplicação do art. 345, III, CPC: Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
d) As alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com as regras de experiência.
Errado. A banca trocou "prova constante dos autos" por "regras de experiência", nos termos do art. 345, IV, CPC: Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.
e) O revel intervier no processo em qualquer fase.
Errado. Nesse caso, o réu receberá o processo no estado em que se encontrar, nos termos do art. 346, parágrafo único, CPC: Art. 346, Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
Gabarito: A
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Conforme o art. 345 do CPC, não haverá o efeito material da revelia quando houver pluralidade de
réus e algum deles contestar a ação; quando o litígio versar sobre direitos indisponíveis; quando a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato, a despeito da resposta do réu; quando as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos. O referido ato normativo deve ser interpretado em conjunto com o art. 341 do CPC, de forma que não haverá presunção de veracidade ou confissão em todas as hipóteses mencionadas nos dois dispositivos legais.