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GABARITO - C
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional (órgãos CONSULTIVOS do Presidente da República), decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, SOLICITAR (obs.: diferente do estado de defesa, a solicitação é prévia à decretação) ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
- I - comoção GRAVE de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
Art 136 § 3º - Na vigência do estado de defesa:
- I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;
Art 136 § 4º - Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria ABSOLUTA.
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PRESIDENTE:
Defesa - Decreta
Sítio - Solicita autorização
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A. ERRADO. Questão tentou confundir o candidato ao trocar os conceitos de estado de DEFESA e estado de SÍTIO.
ESTADO DE DEFESA:
- Presidente DECRETA
- Locais RESTRITOS e DETERMINADOS
- ÚNICO estado constitucional de crise que tem como hipótese de decretação calamdidades de grandes proporções na natureza, ou seja, questão veio falando sobre desastres da natureza, tremores de terra, calamidade pública, algo relacionado a calamidades de grandes proporções na natureza----->> ESTADO DE DEFESA
- Detalhe importante a medida coercitiva de ocupação e uso temporário de bens públicos só será possível se o estado de defesa for decretado tendo como motivação DESASTRES DA NATUREZA. Ou seja, PRESIDENTE DECRETOU o estado de DEFESA por conta de grave e iminente instabilidade política, ele pode determinar a ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos? NÃO.
- TEMPO: 30D , podendo ser prorrogado UMA ÚNICA vez por IGUAL período. Ou seja, 30D + 30D
- CONTROLE DO CN: POSTERIOR. Presidente DECRETA o estado de DEFESA e em até 24H irá remeter o ato com as justificativas para o CN que irá decidir por maioria ABSOLUTA
- CONSELHOS: NÃO vinculam o PR, ou seja, um conselho pode ser contra a decretação do estado de defesa e mesmo assim o PR pode decretar, sem incostitucionalidade alguma.
B. ERRADO. Mesmo motivo da A, tentou trocar os conceitos.
ESTADO DE SÍTIO:
- Presidente SOLICITA autorização para decretar ao CN, que decidirá por MAIORIA ABSOLUTA.
- Casos de grave comoção nacional, agressão armada estrangeira, guerra.
- Enquanto o estado de defesa é para locais restritos e determinados, o estado de sítio é para território nacional em si.
- Medidas coercitivas tomadas durante este estado são mais rigorosas quanto as do estado de defesa
- Controle político do CN será SEMPRE PRÉVIO, pois o Presidente necessita da autorização do CN para decretar o estado de sítio.
- Conselhos também não possuem opinião vinculativa
- TEMPO: 30D podendo ser prorrogados até perdurarem os motivos, mas na prorrogação o tempo não poderá ser superior a 30D, ou seja poderá ocorrer 30D+30D+30D+30D... até cessarem os motivos
- Quando se tratar de agressão armada ou guerra, o tempo de duração será até cessar a guerra ou a agressão.
C. CORRETO. A prisão por crime contra o estado será determinada pelo executor das medidas, o mesmo irá comunicar IMEDIATAMENTE o juiz competente sendo facultado ao preso requerer o exame de corpo de delito. Não confundam. EXAME DE CORPO DE DELITO É FACULTATIVO
A DECLARAÇÃO DO ESTADO FÍSICO E MENTAL DO DETIDO NA HORA DA AUTUAÇÃO É OBRIGATÓRIA.
Todas as prisões realizdas durante algum estado constitucional de crise NÃO poderão ser superiores a 10D, salvo se o Poder Judiciário permitir.
D. ERRADO. Maioria ABSOLUTA
E. ERRADO. PR n precisa pedir autorização para decretar estado de defesa, e é por maioria ABSOLUTA.
Lembrem-se, apareceu algum quórum do CN em questão de defesa do estado e das instituições democráticas===== MAIORIA ABSOLUTA.
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Presidente decreta o estado de defesa, e solicita o estado de sítio.
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A) O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de sítio para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. ERRADO
R.: No Estado de Sítio, o Presidente da República solicita ao Congresso Nacional
B) O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de defesa, no caso de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa. ERRADO
R.: No Estado de Defesa, o Presidente da República decreta.
C) Na vigência do estado de defesa, a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial. CORRETO
R.: Art. 136 - § 3°: II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;
D) Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria de três quintos.
R.: Decidi por maioria absoluta
E) O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de defesa ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria de três quintos. ERRADO
R.: Decidi por maioria absoluta
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Não cai na Susepe!