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MOTIVO
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Questão passível de anulação, os requisitos são:
- Competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
Motivação é a exposição dos motivos que fundamentam a prática do ato, faz parte do requisito de Forma.
Objetivo não é requisito.
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Na "C" não seria Objeto?
Tipo assim, só por curiosidade.
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SE VC MARCOU C, ESTÁ ESTUDANDO CERTO.
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A questão devera ser anulada!
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BANCAS SEM CONCEITUAÇÃO!! FAZEM OQUE QUEREM COM OS CADIDATOS
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ConFoFiMob
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passível de anulação
ELEMENTOS OU REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO
São requisitos que devem ser observados para o ato ser validado.
1. Competência: (Sujeito) pessoa que possui atribuição legal = quem pode
2. Finalidade: é o interesse público/ finalidade prevista em lei
3. Forma: é o jeito que o ato vai ser praticado
- Motivação: exposição de motivos, ou seja, apresentação de motivos, movimentos “ a motivação não e um elemento do ato.
4. Motivo: Situação fática = fatos acontecidos
Situação jurídica = conduta escandalosa, como está previsto na lei
5. Objeto: conteúdo do ato – efeito produzido
OBS: A motivação faz parte da forma do ato, isto é, ela integra o elemento forma e não o elemento motivo. Se o ato deve ser motivado para ser válido, e a motivação não é feita o ato é nulo por vício de forma (vício insanável) e não por vício de motivo.
COFIFOMOOB
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GABARITO DEFINITIVO 'B'
Justificativa da Banca: Os recursos manejados indicam haver duas alternativas corretas (“b” e “c”). Contudo, o programa da prova expressamente indica a bibliografia utilizada como parâmetro de exigência, qual seja, a obra de Hely Lopes Meirelles, o que, em um concurso da magnitude do ora promovido, impõe o julgamento objetivo das questões. Como se observa, às páginas 154-158 da obra indicada como referência, a motivação é princípio, não requisito do ato administrativo. O mesmo autor, à pg. 157, expressamente assinala que motivo e motivação possuem conteúdo jurídico distinto. Por todas: MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 44 Ed. rev. atual., aum. São Paulo: Malheiros, 2020. Destarte, nego provimento.
É isso pessoal segundo o direito administrativo fundatequiano objet*IVO* é requisito do ato administrativo
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Pessoal confundindo motivo com motivação.
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A MOTIVAÇÃO está dentro do requisito FORMA.
@Insta csc55_6
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Requisitos ou elementos do ato administrativo
Competência: Poder legal conferido ao agente público para o desempenho das suas atribuições.
Finalidade: O ato é dirigido ao atendimento do interesse público, tem efeito jurídico mediato.
Forma: Modo pelo qual o ato se exterioriza ou deve ser apresentado.
Motivo: Pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato.
Objeto: É o conteúdo do ato, tendo efeito jurídico imediato.
Princípio da Motivação
Todas as decisões tomadas pelo Estado, deverão ser motivadas.
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Óbvio que motivo é diferente de motivação. O cara não estuda corretamente e fica querendo distorcer as coisas... Motivação é algo facultativo, o gestor uso se quiser, pois nem todo ato precisa ser motivado, porém, todo ato precisa de motivo. E na C o objetivo é sinônimo de objeto. Requisitos também podem ser chamados de elementos pois são sinônimos... Tem nada de errado da questão, estuda mais um pouco que entende, meu amigo