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ID
5603185
Banca
FUNDATEC
Órgão
BM-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo Hely Lopes Meirelles, NÃO é requisito do ato administrativo:

Alternativas
Comentários
  • MOTIVO

  • Questão passível de anulação, os requisitos são:

    • Competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

    Motivação é a exposição dos motivos que fundamentam a prática do ato, faz parte do requisito de Forma.

    Objetivo não é requisito.

  • Na "C" não seria Objeto?

    Tipo assim, só por curiosidade.

  • SE VC MARCOU C, ESTÁ ESTUDANDO CERTO.

  • A questão devera ser anulada!

  • BANCAS SEM CONCEITUAÇÃO!! FAZEM OQUE QUEREM COM OS CADIDATOS

  • ConFoFiMob

  • passível de anulação

    ELEMENTOS OU REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO

    São requisitos que devem ser observados para o ato ser validado.

    1.      Competência: (Sujeito) pessoa que possui atribuição legal = quem pode

    2.      Finalidade: é o interesse público/ finalidade prevista em lei

    3.      Forma: é o jeito que o ato vai ser praticado

    • Motivação: exposição de motivos, ou seja, apresentação de motivos, movimentos “ a motivação não e um elemento do ato.

    4.      Motivo: Situação fática = fatos acontecidos

    Situação jurídica = conduta escandalosa, como está previsto na lei

    5.      Objeto: conteúdo do ato – efeito produzido

    OBS: A motivação faz parte da forma do ato, isto é, ela integra o elemento forma e não o elemento motivo. Se o ato deve ser motivado para ser válido, e a motivação não é feita o ato é nulo por vício de forma (vício insanável) e não por vício de motivo.

    COFIFOMOOB

  • GABARITO DEFINITIVO 'B'

    Justificativa da Banca: Os recursos manejados indicam haver duas alternativas corretas (“b” e “c”). Contudo, o programa da prova expressamente indica a bibliografia utilizada como parâmetro de exigência, qual seja, a obra de Hely Lopes Meirelles, o que, em um concurso da magnitude do ora promovido, impõe o julgamento objetivo das questões. Como se observa, às páginas 154-158 da obra indicada como referência, a motivação é princípio, não requisito do ato administrativo. O mesmo autor, à pg. 157, expressamente assinala que motivo e motivação possuem conteúdo jurídico distinto. Por todas: MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 44 Ed. rev. atual., aum. São Paulo: Malheiros, 2020. Destarte, nego provimento.

    É isso pessoal segundo o direito administrativo fundatequiano objet*IVO* é requisito do ato administrativo

  • Pessoal confundindo motivo com motivação.

  • A MOTIVAÇÃO está dentro do requisito FORMA.

    @Insta csc55_6

  • Requisitos ou elementos do ato administrativo

    Competência: Poder legal conferido ao agente público para o desempenho das suas atribuições.

    Finalidade: O ato é dirigido ao atendimento do interesse público, tem efeito jurídico mediato.

    Forma: Modo pelo qual o ato se exterioriza ou deve ser apresentado.

    Motivo: Pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato.

    Objeto: É o conteúdo do ato, tendo efeito jurídico imediato.

    Princípio da Motivação

    Todas as decisões tomadas pelo Estado, deverão ser motivadas.

  • Óbvio que motivo é diferente de motivação. O cara não estuda corretamente e fica querendo distorcer as coisas... Motivação é algo facultativo, o gestor uso se quiser, pois nem todo ato precisa ser motivado, porém, todo ato precisa de motivo. E na C o objetivo é sinônimo de objeto. Requisitos também podem ser chamados de elementos pois são sinônimos... Tem nada de errado da questão, estuda mais um pouco que entende, meu amigo