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ID
5604472
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Certo Estado da federação criou determinado benefício assistencial para famílias de baixíssima renda, assim consideradas a partir de análise documental e detalhado estudo elaborado por profissional habilitado em visita à respectiva residência. Além disso, o principal requisito exigido para o recebimento do benefício era a estrita observância do planejamento familiar, com frequência a cursos e a utilização de métodos contraceptivos, a serem estritamente controlados, sendo proibidos novos nascimentos nas famílias selecionadas.

À luz da sistemática constitucional, observa-se que o principal requisito estabelecido é: 

Alternativas
Comentários
  • Acredito que a resposta encontra amparo no art. 226, §7º, da CF, confira-se:

    Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    § 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

  • Para quem ficou com dúvida e marcou "C", só lembrar dos critérios estabelecidos para conseguir o bolsa-família, já vendo que não é incondicionado.

  • Note que a sistemática da lei torna-a inconstitucional. Só com isso já mata 3 alternativas. Sobrando apenas B e C. B está corretinha. No entanto C fala que a aquisição do benefício deve ser incondicionada. Aí você reflete e pensa no bolsa família, que requer certas condições para aquisição do benefício, entre elas o de se manter filho matriculado em instituição de ensino. É uma condição razoável né? Logo a C torna-se errada, pois pode sim ter certas condições para receber um benefício assistencial. O guerreiro de sucesso é o homem comum, mas com muito foco. -Bruce Lee-
  • Erro da C:

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

  • Gab. B

    A resposta está no enunciado.

    "sendo proibidos novos nascimentos nas famílias selecionadas.."

    O Brasil virou China?

    Você vai passar! Diga Amém!

  • CF ART. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do estado.

    (...)

    § 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, O PLANEJAMENTO FAMILIAR É LIVRE DECISÃO DO CASAL, competindo ao estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, VEDADA qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.