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Acredito que a resposta encontra amparo no art. 226, §7º, da CF, confira-se:
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
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Para quem ficou com dúvida e marcou "C", só lembrar dos critérios estabelecidos para conseguir o bolsa-família, já vendo que não é incondicionado.
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Note que a sistemática da lei torna-a inconstitucional.
Só com isso já mata 3 alternativas.
Sobrando apenas B e C.
B está corretinha.
No entanto C fala que a aquisição do benefício deve ser incondicionada.
Aí você reflete e pensa no bolsa família, que requer certas condições para aquisição do benefício, entre elas o de se manter filho matriculado em instituição de ensino.
É uma condição razoável né?
Logo a C torna-se errada, pois pode sim ter certas condições para receber um benefício assistencial.
O guerreiro de sucesso é o homem comum, mas com muito foco. -Bruce Lee-
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Erro da C:
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
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Gab. B
A resposta está no enunciado.
"sendo proibidos novos nascimentos nas famílias selecionadas.."
O Brasil virou China?
Você vai passar! Diga Amém!
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CF ART. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do estado.
(...)
§ 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, O PLANEJAMENTO FAMILIAR É LIVRE DECISÃO DO CASAL, competindo ao estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, VEDADA qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.