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O comando 3 é inconstitucional, pois vai de encontro ao que prevê o art. 218, §5º, da CF, confira-se:
Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.
§ 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.
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A alternativa A fala que 1 e 2 são inconstitucionais. Logo, somente a 3 seria constitucional. Entretanto, existe a alternativa E com essa informação. Seriam, assim, duas respostas corretas. Então já elimina A e E.
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Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.
§ 1º A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação. (C: O comando 1 é constitucional)
§ 5º É facultado aos estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica. (ERRO DA 3)
§ 7º O Estado promoverá e incentivará a atuação no exterior das instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação, com vistas à execução das atividades previstas no caput. (ERRO DA 2)
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