-
“[…] O poder de polícia compreende a prerrogativa reconhecida à Administração Pública para restringir e condicionar, com fundamento na lei, o exercício de direitos, com o objetivo de atender o interesse público. No âmbito legal, o conceito de poder de polícia é fornecido pelo art. 78 do CTN.”
Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 9. ed., – Rio de Janeiro: Forense; MÉTODO, 2021.
“[…] o poder de polícia como a prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade.”
Manual de Direito Administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 33. ed. – São Paulo: Atlas, 2019.
“[…] poder de polícia consiste na faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público.”
Direito administrativo esquematizado/ Ricardo Alexandre, João de Deus. – 1. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015
O Código Tributário Nacional, art. 78:
"Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."
-
Uma das poucas questões dessa prova que foram realmente para o cargo pretendido. Prova do cão.
-
Única questão que eu tinha certeza rs
Nunca tinha feito uma prova com um nível tão elevado igual essa da PCERJ 2022
-
Þ Decorre da supremacia geral da Administração Pública
Þ Estado pode limitar o exercício de liberdade individuais para garantir o interesse da coletividade
Þ Restrição de garantias privadas (particulares) em razão do interesse coletivo
Þ Exemplos:
Interdição de estabelecimento pela Vig. Sanitária
Apreensão de mercadorias estragadas
Fiscalização de Trânsito (multa de velocidade, multa de estacionamento, etc.)
Defesa do Consumidor
Fiscalização Ambiental
Alvará para construção (atuação preventiva)
Embargo da obra (atuação repressiva)
MODALIDADES:
a) Preventiva: Normas que buscam condicionar e restringir o uso de bens (públicos ou privados) e o exercício de atividades. Anuência da Adm.
Ex: Portarias e regulamentos que tratam por exemplo de horário de funcionamento de estabelecimentos, etc.
b) Repressiva: resulta na aplicação de sanções (penalidades) aos particulares, em decorrência da prática de infrações administrativas.
c) Fiscalizadora: Prevenção de eventuais lesões. Por exemplo vistoria de veículos.
-
Poderes:
- Hierárquico - dá ordens, fiscaliza, delega e avoca;
- Polícia - é aplicado aos particulares;
- Disciplinar - responsabiliza servidores e particulares com vínculo;
- Discricionário - escolha de sua conveniência e oportunidade;
- Vinculado - sem qualquer margem de liberdade;
- Normativo/regulamentar - Executivo esclarece a lei.
Gabarito: A
Fonte: Sayonnara
-
GABARITO - A
Trata-se de aplicação do Poder de polícia.
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
-------------------------------------------------
Poder de polícia = particulares em geral
Poder disciplinar = servidores + Particulares com vínculo
Bons Estudos!!
-
Poder de polícia é a prerrogativa que tem o Estado de limitar, frenar e restringir a atuação do particular em razão do interesse público. Fruto da compatibilização entre o interesse público e o particular. Incide sobre os direitos, liberdades, bens e atividades. Há possibilidade da cobrança de taxa que é o preço pago em razão da efetiva contraprestação estatal. É um poder de não fazer, uma negação. É o exercício da supremacia geral estatal, por não depender de vínculo anterior.
Poder hierárquico: É a prerrogativa que garante ao administrador estruturar, escalonar e hierarquizar os seus quadros. Ele vai organizar, estabelecendo a relação hierárquica de subordinação.
Poder disciplinar: É a prerrogativa reconhecida a administração pública para investigar e punir, após o contraditório e ampla defesa, os agentes públicos nas hipóteses de infração do dever funcional e os demais administrados sujeitos a disciplina especial administrativa. Normalmente vinculado ao poder hierárquico e se relaciona com as relações jurídicas especiais, um sistema punitivo interno. Essa é a diferença para o poder de polícia.
Poder normativo : O poder normativo ou regulamentar é a prerrogativa reconhecida à Administração Pública para editar atos administrativos gerais para fiel execução das leis sem inovação no mundo jurídico (regulamentos executivos) e os que inovam no ordenamento jurídico, sobre a organização d funcionamento da administração pública quando não implicar em aumento de despesas nem em criação nem extinção de cargos (regulamento autônomo)
-
por que não é poder regulamentar ?? fiquei da dúvida entre poder de polícia e regulamentar.
-
A doutrina minoritária diz que poder regulamentar e poder normativo são sinônimos.
A doutrrina majoritária diz que poder regulamentar não é a mesma coisa que poder normativo.
Logo, o Poder Regulamentar seria utilizado para expedir decretos (veicula um regulamento) e regulamentos - não são tecnicamente expressões sinônimas.
Já o Poder Normativo seria utilizado para expedir os demais atos normativos, menos os decretos e regulamentos, que tem um poder só para eles.
-
GABARITO LETRA A
NESSE CASO ESTAMOS DIANTE DO PODER DE POLÍCIA PREVENTIVO.
Modalidade de exercício do poder de polícia: preventivo ou repreensivo.
---- >Poder de polícia preventivo: anuência prévia para a prática de atividades privadas (licença e autorização). Formalizada por alvarás, carteiras, declarações, certificados etc.
* Licença:
>anuência para usufruir um direito; ato administrativo vinculado e definitivo.
* Autorização:
>ato administrativo discricionário e precário pelo qual a Administração autoriza o particular a exercer determinada atividade que seja de seu interesse (e não de seu direito).
Exemplos: o uso especial de bem público, a interdição de rua para a realização de festividade, o trânsito por determinados locais e o porte de arma de fogo.
-
Poderes:
- Hierárquico - dá ordens, fiscaliza, delega e avoca;
- Polícia - é aplicado aos particulares;
- Disciplinar - responsabiliza servidores e particulares com vínculo;
- Discricionário - escolha de sua conveniência e oportunidade;
- Vinculado - sem qualquer margem de liberdade;
- Normativo/regulamentar - Executivo esclarece a lei.
Gabarito: A
-
Poderes:
- Hierárquico - dá ordens, fiscaliza, delega e avoca;
- Polícia - é aplicado aos particulares;
- Disciplinar - responsabiliza servidores e particulares com vínculo;
- Discricionário - escolha de sua conveniência e oportunidade;
- Vinculado - sem qualquer margem de liberdade;
- Normativo/regulamentar - Executivo esclarece a lei.
Gabarito: A
-
PODER DE POLÍCIA - DICAS
Conceito: Poder de estipular restrições e limitações ao exercício de liberdades individuais, e até mesmo ao direito de propriedade do particular, sem qualquer vínculo de natureza especial. Reflete a aplicação do Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado.
Poder de Polícia é discricionário?
R.: Como regra, sim, mas não é sempre, como corre na Licença, que é ato vinculado.
Quais são os Ciclos de Polícia?
R.: 1ª) Ordem de Polícia;
2ª) Consentimento de Polícia;
3ª) Fiscalização de Polícia;
4ª) Sanção de Polícia.
A doutrina dispõe que o consentimento de polícia e a fiscalização de polícia seriam delegáveis, por ser poder de gestão, enquanto os outros não poderiam ser delegados, por retratarem atividade de império.
CUIDADO - ATUAILIZAÇÃO IMPORTANTE
Antigamente - Somente as fases de Consentimento e fiscalização poderiam ser delegadas a pessoas jurídicas de direito privado.
Atualmente - SANÇÃO DE POLÍCIA Pode ser delegada a pessoas jurídicas de direito privado ( Observados os requisitos):
- I) Por meio de Lei
-
- II) capital social Majoritariamente público
-
- III) Preste atividade exclusivamente de serviço público de atuação própria do Estado.
-
- IV Prestação de Regime não Concorrencial
Quais são os atributos do Poder de Polícia?
R: a) Discricionariedade;
b) Autoexecutoriedade;
c) Coercibilidade.
OBS.: A multa de trânsito não é autoexecutável, goza de exibilidade, mas não de executoriedade, devendo-se socorrer ao Judiciário para que seja executada.
Conceito Clássico vs Conceito Moderno de Poder de Polícia
Conceito clássico: garantir a segurança
Conceito moderno: interesse público
-
PODER DE POLÍCIA - PODER DE POLÍCIA - PODER DE POLÍCIA...
"...imposição de restrições... direito de propriedade do particular".
TEMA PARA REVISÃO DIÁRIA!
-
Os enunciados da FGV são para cansar o candidato. Aff..
-
Art. 78 do Código Tributário Nacional. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
-
inacreditável que marquei essa mer@ da E na prova e agora acerto sem precisar ler todas as opções
-
O Presidente do país do Estado Alfa não se importou, auxiliando na propagação do vírus e fazendo arminha em todos encontros com seu grande rebanho.