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ID
5604490
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em operação conjunta da Polícia Civil (representada por inspetores de polícia, no combate a crimes contra as relações de consumo) com o Município (representado por agentes de vigilância sanitária municipal na repressão a atos infracionais), os agentes públicos constataram que a padaria diligenciada estava repleta de ratos e expondo à venda produtos impróprios para o consumo. Além das providências em âmbito criminal adotadas pelos policiais, diante da urgência que se impunha e com base em expressa previsão legal, os agentes municipais interditaram a padaria.

A citada interdição é um ato administrativo com atributo da:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D✅ AUTOEXECUTORIEDADE - Diretamente implementados pela Administração Pública; - Ato poderá ser executado de imediato, inclusive com uso da força (EXIGIBILIDADE: Coação INDIRETA / EXECUTORIEDADE: Coação DIRETA); - Sem necessidade de Autorização Judicial; - Não afasta apreciação judicial (a posteriori). Bons estudos!
  • AUTOEXECUTORIEDADE

    Não necessita de prévia chancela judicial, a despeito de estarem sujeitos à apreciação de legalidade por esse mesmo poder De acordo com a doutrina majoritária, o atributo da autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos.  A autoexecutoriedade está presente nos atos autorizados por leis ou urgentes;

    ''A autoexecutoriedade: consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata execução pela própria administração, independentemente de ordem judicial. Tal o que acontece com as interdições de atividades ilegais, com os embargos e demolições de obras clandestinas, faz-se necessário adotar medidas urgentes relacionadas ao interesse público''.

    A autoexecutoriedade como característica ou atributo do ato administrativo tem como elementos a exigibilidade e a executoriedade, as quais garantem o cumprimento das decisões administrativas sem que seja necessária a intervenção do Poder Judiciário.

    Contraditório diferido: Tem o mesmo sentido de adiado, que foi postergado, prorrogado para outro dia ou momento.

    Autoexecutoriedade: exigibilidade: meios indiretos de coerção.

    EXEMPLO: um carro que é guinchado por estar estacionado em uma calçada dificultando a circulação dos pedestres, ou impedindo a passagem de uma ambulância".

  • Atributos dos atos administrativos

    Presunção de legitimidade ( está presente em todos os atos, presunção relativa , admite prova em contrário e os atos administrativos presume verdadeiros até que prove ao contrário )

    Autoexecutoriedade ( para agir, o administrador não necessita de ordem judicial e não afasta a presunção judicial )

    Tipicidade ( o ato deve estar em conformidade com a lei )

    Imperatividade ( imposição de obrigações ao administrado sem necessidade de sua concordância e não está presente em todos os atos )

    Gab: D

  • 1) Autoexecutoriedade

    Aplicação de meios direto e imediato para executar atos administrativos frente ao descumprimento do particular      (Uso da força)

    Atos podem ser executados pela própria Administração diretamente. Sem necessidade de autorização de outros poderes.

    Não precisa de confirmação Judicial

    Possível de apreciação judicial a posteriori

                  

    Ex: Rebocar o carro estacionado irregularmente; apreensão de mercadorias irregulares, demolição de obra irregular, interdição de estabelecimento

    IMPORTANTE: Nem todos os atos são auto executórios!!

         Ex. Multa (para executar precisa da via judicial)

     

    Obs: É diferente de Exigibilidade: É forma de coação indireta. Todos os atos são exigíveis

  • Autoexecutoriedade: atributo dos atos administrativos, que prescinde de autorização judicial, desde que previsto em lei ou em situação de urgência. Se divide em dois meios de coação:

    a)Exigibilidade: coação indireta, exemplo: multa

    b)Executoriedade : coação direta, exemplo: uso da força para conter multidão. Trata-se de hipótes também de excludente de ilicitude (exercício regular do direito)

  • Muito cuidado com a palavra “prescinde”
  • Forma de resolver a questão

    Prescinde (Dispensa)

    Imprescinde (Não Dispensa)

  • GABARITO: D!

    No caso em exame, estar-se-á diante de interdição de estabelecimento comercial pelo descumprimento de normas de vigilância sanitária.

    Pois bem.

    O atributo que permite a interdição da panificadora pelos agentes públicos é o da autoexecutoriedade, que consiste na possibilidade de a administração pública executar diretamente alguns de seus atos sem a necessária intervenção do Poder Judiciário.

    Cumpre registrar, todavia, que nem todos os atos administrativos possuem o referido atributo, a exemplo das multas.

    O atributo em questão se caracteriza pela sua exigibilidade e pela sua executoriedade.

    Contraditório diferido, por sua vez, é a postergação da hipótese de o particular arguir contra a medida adotada pela administração pública.

  • PODER DE POLICA É D. A. C

    D iscricionalidade

    A uto Executoridade

    C oercibilidade

  • GABARITO - D

    AUTOEXECUTORIEDADE -

    Capacidade de executar imediatamente o ato independente do consentimento do poder Judiciário.

    ex: Remoção de um veículo estacionado irregularmente.

    IMPERATIVIDADE -

    Capacidade de impor obrigações ao particular independente do consentimento do seu consentimento.

    ------------------------------------------------------

    Sobre a autoexecutoriedade:

    A autoexecutoriedade está frequentemente presente nas medidas de polícia onde a Administração Pública pode executar suas próprias decisões sem ·interferência do Poder Judiciária. Tal atributo apenas existe quando há lei permitindo ou situações urgentes.

    ( Matheus Carvalho , 118)

  • Gab d! Interditar estabelecimentos:

    Decorre da Autoexecutoriedade.

    Atuação de poder de polícia (incluindo polícia Administrativa ex: Anvisa, obviamente)

    não precisa de autorização judicial.

  • Detalhes importantíssimos sobre os conceitos requisitados pela questão

    Exigibilidade → meio de coerção indireta

    Autoexecutoriedade → não precisa de anuência do judiciário

    Imperatividade → não precisa de anuência do particular

    Gabarito: Letra D

  • Se tem uma coisa que a FGV gosta é de usar a palavra "prescinde" pra confundir o candidato.

    Prescinde: não precisa, dispensa, não exige.

    imprescinde: Necessário; não pode faltar; não abrir mão de.

  • Letra D.

    Atributo da AUTOEXECUTORIEDADE = Dá à Administração o poder de executar suas medidas sem precisar do Judiciário.

    Demais informações sobre esse atributo:

    -Execução direta pela Adm. Pública.

    -Não está presente em todos os atos .

    -Depende de lei ou situação urgente.

    -Independe de ordem judicial, mas PODE HAVER o controle judicial.

    -Pode ser analisada sob os seguintes aspectos.

    Executoriedade ------------------> meios DIRETOS.

    Exigibilidade ----------------------> meios INDIRETOS.

    Fonte: Aulas Gran Cursos. ❤️✍

  • Atributos do poder de polícia: DAC

    Discricionariedade: o agente poderá realizar um juízo de conveniência e oportunidade para a prática do ato. Há certa margem de liberdade, quanto ao motivo e objeto.

    Autoexecutoriedade: o ato poderá ser executado independentemente de autorização judicial.

    Coercitibilidade: é aplicado ao terceiro independentemente da sua vontade.

  • 90% das questoes de atributos dos atos adms da FGV tem como resposta a AUTOEXECUTORIEDADE. Nao to falando para chutar sempre kkk so uma estatistica

  • Na AUTOEXECUTORIEDADE, a Administração põe em execução o seu ato, através dos seus próprios meios, sem que haja intervenção do Poder Judiciário. A autoexecutoriedade só é admitida quando:

    1. Existir expressamente essa previsão legal;
    2. Houver necessidade de medidas administrativas urgentes.

    "[...] diante da urgência que se impunha e com base em expressa previsão legal, os agentes municipais interditaram a padaria."

  • GAB D

    ATRIBUTOS OU CARACTERÍSTICAS DO ATO ADMINISTRATIVO

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE/VERACIDADE (JURIS TANTUM): é relativa, ou seja, os atos administrativos sempre serão tidos como válidos e legais, porém, admite-se prova em contrário.

    1. A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei; em decorrência desse atributo, presume-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância na lei.
    2. presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. 

    AUTOEXECUTORIEDADE:  significa que a Administração Pública poderá executar diretamente as suas decisões, sem necessitar de prévia autorização do Poder Judiciário. A autoexecutoriedade só ocorre nos seguintes casos: quando a Lei autorizar ou em situações de emergência.

    TIPICIDADE:  o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos.

    IMPERATIVIDADE: permite que a administração possa impor unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente de sua concordância.

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)

  • GABARITO LETRA D

    QUESTÃO TRATA DO PODER DE POLÍCIA O QUAL POSSUEM OS SEGUINTES ATRIBUTOS: DISCRICIONARIEDADE, AUTOEXECUTORIEDADE E COERCIBILIDADE. PORÉM ALGUNS ATOS PODEM SER VINCULADOS (ex: licenças) ou não autoexecutórios e coercitivos (ex: atos preventivos, cobrança de multa não paga).

    ------------------------------------------------------

    II) autoexecutoriedade: consiste na possibilidade de que certos atos administrativos sejam executados de forma imediata e direta pela própria Administração, independentemente de ordem judicial.

    Exemplo: a Administração pode, com base no poder de polícia, aplicar sanções administrativas a particulares que pratiquem atos lesivos à coletividade independentemente de prévia autorização judicial.

  • Segundo Di Pietro, o ato administrativo será autoexecutório quando houver:

    Urgência: caso a medida não seja adotada de imediato, maiores poderão ser os prejuízos ao interesse público.

    Expressa previsão legal: em algumas situações a lei autoriza, expressamente, que a atuação seja autoexecutória.

  • Contraditório diferido é aquele em que opera-se a decisão de deter determinada questão para, ao depois, intimar a parte para se manifestar, a exemplo do que acontece quando da concessão de uma medida liminar inaudita altera parte.

  • Dica: a FGV elabora questões gigantes, comece pela última frase da questão, bate o olho nas alternativas e leia a questão do começo

  • Essa diferenciação entre EXIGIBILIDADE e EXECUTORIEDADE, já apontada pelos colegas, é construção doutrinária do Celso Antônio Bandeira de Mello (tal autor não utiliza a expressão AUTOEXECUTORIEDADE como atributo do ato).

    Segundo o autor:

    "Graças à exigibilidade, a Administração pode valer-se de meios indiretos que induzirão o administrado a atender ao comando imperativo."

    "Graças à executoriedade, quando esta existe, a Administração pode ir além, isto é, pode satisfazer diretamente sua pretensão jurídica, compelindo materialmente o administrado, por meios próprios e sem necessidade de ordem judicial, para proceder a esta compulsão."

    Exemplo de exigibilidade: a administração intima particular para construir calçada defronte sua casa. O ato é exigível, faz surgir uma obrigação para o particular, que deve ser cumprida. Particular se recusa a cumprir -> aplica-se multa, que é um meio INDIRETO de compeli-lo a cumprir tal obrigação.

    Exemplos de executoriedade: retirada de população de prédio prestes a desabar; a demolição desse mesmo prédio; destruição de alimentos vencidos encontrados na prateleira de um mercado; demolição de obras clandestinas que coloquem em risco a segurança da população (é por isso que se a gente fizer um quebra-molas de concreto na rua da nossa casa não vai dar certo, a Administração vai lá descer a marreta).

  • Para resolver a questão, é necessário ter o entendimento que a situação narrada é realizada por meio do PODER DE POLÍCIA.

    O Poder de Policia têm como característica:

    Discricionariedade;

    Autoexecutoriedade; (GABARITO)

    Coercibilidade.

  • Autoexecutoriedade: a Administração Pública executa os atos do poder de polícia sem precisar do Poder Judiciário. (FCC: sua exequibilidade por agentes administrativos, independentemente da aquiescência de outro Poder.) Exemplo: agente de vigilância sanitária que aplica um ato de interdição de estabelecimento que estava descumprindo normas sanitárias. Ele próprio pode executar esse ato. Se o dono do estabelecimento se recusar a fechar as portas? Chama as forças policiais para obrigá-lo a fechar.

    A Administração goza de vários atos de autoexecutoriedade:

    Interdição: de fábrica, de estabelecimento comercial etc.;

    Lacre: de máquinas, de materiais;

    Remoção: órgão de trânsito que guincha um carro;

    Demolição: locais com risco de acidente/ desabamento.