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ID
5604493
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No Estado Delta, a Delegacia de Roubos e Furtos de Automóveis e de Cargas (DRFAC) tinha atribuição para investigar os crimes que a denominavam. Diante do aumento nas estatísticas de crimes patrimoniais de automóveis e cargas na área circunscricional daquela Unidade de Polícia Judiciária, a autoridade competente desmembrou regularmente as atividades da então DRFAC, de maneira que atualmente existem duas delegacias distintas especializadas: a Delegacia de Roubos e Furtos de Automóveis (DRFA) e a Delegacia de Roubos e Furtos de Cargas (DRFC).

De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, a providência adotada pelo Estado Delta denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • Macete que vai ajudar fixar o conteúdo

    Desconcentração administrativa

    divisão interna

    criação de órgãos

    não possui personalidade jurídica

    tem relação de hierárquia e subordinação

    Descentralização

    Administração direta transfere para a indireta

    cria uma nova pessoa jurídica

    transferência para outra pessoa jurídica

    sem hierárquia e subordinação

    Percebe-se que a Delegacia subdividiu em órgãos internos para agilizar o serviço público, logo ocorreu a desconcentração administrativa .

    Gab: D

  • GAB: D

    Descentralização administrativa

    Ocorre por meio da criação de um novo ente ou entidade (uma nova pessoa jurídica).

    Não há hierarquia

    Desconcentração administrativa

    É uma especialização interna, dentro de uma entidade dotada de personalidade própria.

    Mesma PJ

    Hierarquia

    Descentralização por ourtoga

    Estado cria uma nova pessoa juridica, existe um controle do estado sobre entidade, mas não com base na hierarquia

  • Bem colocada pelo colega!

    Descentralização administrativa

    Ocorre por meio da criação de um novo ente ou entidade (uma nova pessoa jurídica).

    Não há hierarquia

    Desconcentração administrativa

    É uma especialização interna, dentro de uma entidade dotada de personalidade própria.

    Mesma PJ

    Hierarquia

    Descentralização por outorga

    Estado cria uma nova pessoa jurídica, existe um controle do estado sobre entidade, mas não com base na hierarquia

  • FGV sempre cobra a DescOncentraçao dessa mesma forma, muito raro ela cobrar dizendo que foi criado outro Orgao, atente-se, falou na criaçao de Delegacia ou Secretaria, sao orgaos, sem personalidade juridica.

    Gabarito: D

  • GABARITO - D

    Concentração: técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas.

    desconcentração:

    as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica.

    Centralização:

    técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental.

    descentralização: as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    --------------------------------------------------------------

    Algo que ajuda na resolução:

    DescOncentração - Criação de Órgãos

  • DesCOncentração: cria órgão público.

    Polícia Civil é um Órgão Público.

    Órgão Público, distribuição interna de competências dentro de uma Pessoa Jurídica, mas não tem Personalidade Jurídica.

  • GABARITO LETRA D

    *DESCONCENTRAÇÃO; a entidade se desmembra em órgãos, organizando em hierarquia.

    > É técnica administrativa para melhorar o desempenho.

     >Só é em uma pessoa jurídica.

    > Ocorre na administração direta e indireta.

    -----------------------------

    *ÓRGÃO; não possui personalidade jurídica, centro de competências instituído na estrutura interna da entidade.

    Exemplos: ministérios do poder executivo federal/ secretarias de estado e municípios/ departamentos ou seções de empresas públicas. Etc.

  • DESCENTRALIZAÇÃO de Autorga/ de serviço: transfere competência/titularidade e execução

  • Desconcentração = multiplicação de órgãos no âmbito de uma mesma pessoa jurídica e produz a transferência de poderes e atribuições na titularidade de um mesmo sujeito, gerando efeitos meramente internos, em virtude da partilha dos poderes e competências entre uma pluralidade de órgãos. (divisão de dentro para dentro)

    Descentralização = Criação de outras pessoas jurídicas e produz a transferência de poderes e atribuições para um sujeito de direito distinto e autônomo, acarretando a existência de um número maior de sujeitos titulares dos poderes públicos. (divisão de dentro para fora)

  • qual é o erro da Letra E?

  • Percebe-se que a Delegacia subdividiu em órgãos internos para agilizar o serviço público, logo ocorreu a desconcentração administrativa .

    Gab: D

  • Desconcentração

    Técnica administrativa de distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica. Há subordinação.

     

  • Desconcentração: fenômeno de organização da administração pública de divisão interna (dentro da mesma pessoa jurídica).

    1) Cria órgãos públicos (que são unidades de atuação da administração pública sem personalidade jurídica própria).

    2) Dentro da mesma PJ (Única personalidade Jurídica - Interna)

    3) Com Subordinação/ Hierarquia (Controle Hierárquico)

    4) Pode ocorrer entidades políticas / Administrativas

  • GABARITO D

    O que o Estado Delta fez foi criar uma delegacia especializada na investigação de determinado crime, ou seja, desconcentrou o serviço dentro de um mesmo órgão. É o que a doutrina nomeia de desconcentração administrativa.

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • desCONcentração

    CON hierarquia

    mesmo Orgão

  • DESCONCENTRAÇÃO

    - criação de órgãos: mediante LEI; tanto na administração pública direta quanto na indireta; (Art. 84 mediante decreto pode dispor sobre a organização da administração pública, desde que não crie nem extinga órgãos nem aumente despesas).

    - distribuição interna de COMpetencia

    - estrutura interna = relação de hierárquica

    - competência é irrenunciável, mas pode ser delegável  (competencIIIa – Irrenunciável, Imprescritível; Intransferível, Inderrogável)

    - delegação pode ocorrer mesmo quando não há relação de hierarquia. Exemplo: descentralização de serviço por outorga ou por delegação.

    - avocação: excepcional e temporária.

    - autotutela.  

    CESPE - Na administração pública, desconcentrar significa atribuir competências a órgãos de uma mesma entidade administrativa

  • A Desconcentração ocorre dentro de uma mesma pessoa jurídica, como uma técnica administrativa para distribuir internamente as competências. 

    Existem três formas distintas de desconcentração:

    • em razão da matéria: Ministério da Educação, da Saúde etc.;
    • por hierarquia (ou grau): ministérios, superintendências, delegacias, etc.;
    • territorial ou geográfica: Superintendência Regional do INSS do Norte, Superintendência Regional do INSS do Nordeste, etc. 

    GAB.D

    Fonte;Estratégia

  • GAB D

    DESCONCENTRAÇÃO/DESCENTRALIZAÇÃO

    desconcentração é uma “distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica” e se refere somente aos órgãos que fazem parte do seu corpo funcional.

    Já a descentralização é a “distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica”, e pode ser através de outorga legal/técnica/por serviços/funcional, quando há a transferência da titularidade e da execução do serviço público, ou por meio de delegação, que é a mera transferência da execução destes serviços.

    1. DesCOncentração --> Cria Órgãos (sem personalidade jurídica)
    2. DesCEntralização --> Cria Entidades (com personalidade jurídica)

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)

  • DESCONCENTRAÇÃO - CRIA ORGÃOS

    DESCENTRALIZAÇÃO - CRIA ENTES

  • Caça - palavras de desconcentração:

    • Dividir| distribuir , interna , melhorar a eficiência, = instituição, princípio da hierarquia , órgão
  • GABARITO "D": O processo de desconcentração na Administração Pública é entendido como um procedimento de repartição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica.

    DesCOncentração --> Cria Órgãos (sem personalidade jurídica)

    DesCEntralização --> Cria Entidades (com personalidade jurídica)