-
Transgressões médias
Valer-se do cargo com o fim ostensivo ou velado de obter proveito de natureza política-partidária, para si ou para outrem;
Simular doença para esquivar-se do cumprimento do dever ( sujeito a suspensão de 16 a 40 dias );
Agir no exercício da função, com displicência, deslealdade ou negligência;
Intitular-se funcionário ou representante de repartição ou unidade policial;
Maltratar preso sob sua guarda ou usar violência desnecessária na função;
Deixar de concluir nos prazos legais ou regulamentares sem motivos inquéritos policiais, sindicâncias, atos ou processos;
Participar de atividades comercial ou industrial exceto como acionista, quotista ou comanditário;
Deixar de tratar superiores hierárquicos e os subordinados com deferência e urbanidade devidas;
Coagir ou aliciar subordinados com objetivos políticos-partidários.
Gab: B
-
Dica para quem vai fazer a prova de investigador:
- Leve: 01 - 15
- Média: 16 - 40
- Grave: 41 - 90
Gabarito: B
-
LEVES (1 A 15 DIAS):
I– falta de assiduidade ou impontualidade habituais;
II– interpor ou traficar influência alheia para solicitar acesso, remoção, transferência ou comissionamento;
III – dar informações inexatas, alterá-las ou desfigurá-las;
IV – usar indevidamente os bens do Estado ou de terceiros sob sua guarda ou não;
V – divulgar notícias sobre serviços ou tarefas em desenvolvimento ou realizadas pela repartição, ou contribuir para que sejam divulgadas ou ainda, conceder entrevista sobre as mesmas sem autorização da autoridade competente;
VI – dar, ceder insígnias ou carteira de identidade funcional;
VII – deixar habitualmente de saldar dívidas legítimas ou de pagar com regularidade pensões a que esteja obrigado por decisão judicial;
VIII – manter relações de amizade ou exibir-se em público, habitualmente, com pessoas de má reputação, exceto em razão de serviço;
IX – permutar o serviço sem expressa autorização de autoridade competente;
X – ingerir bebidas alcoólicas quando em serviço;
XI – afastar-se do município onde exerce suas atividades, sem autorização superior;
XII – deixar, sem justa causa, de submeter-se à inspeção médica determinada em lei ou por autoridade competente;
MÉDIAS (16 A 40 DIAS)
XIII – valer-se do cargo com o fim ostensivo ou velado de obter proveito de natureza político-partidária, para si ou para outrem;
XIV – simular doença para esquivar-se do cumprimento do dever;
XV – agir, no exercício da função, com displicência, deslealdade ou negligências;
XVI – intitular-se funcionário ou representante de repartição ou unidade policial a que não pertença;
XVII – maltratar preso sob sua guarda ou usar de violência desnecessária no exercício da função policial;
XVIII – deixar de concluir, nos prazos legais ou regulamentares, sem motivos justos, inquéritos policiais, sindicâncias, atos ou processos administrativos;
XIX – participar de atividade comercial ou industrial exceto como acionista, quotista ou comanditário;
XX – deixar de tratar os superiores hierárquicos e os subordinados com a deferência e urbanidade devidas;
XXI – coagir ou aliciar subordinados com objetivos políticos-partidários;
-
GRAVES (41 A 90 DIAS)
XXII – praticar usura em qualquer de suas formas;
XXIII – apresentar parte, queixa ou representação infundadas contra superiores hierárquicos;
XXIV – indispor funcionários contra seus superiores hierárquicos ou provocar, velada ou ostensivamente, animosidade entre funcionários;
XXV – insubordinar-se ou desrespeitar superior hierárquico;
XXVI – empenhar-se em atividades que prejudiquem o fiel desempenho da função policial;
XXVII – utilizar, ceder, ou permitir que outrem use objetos arrecadados, recolhidos ou apreendidos pela polícia;
XXVIII – entregar-se à prática de jogos proibidos, ou ao vício da embriaguez, ou qualquer outro vício degradante;
XXIX – portar-se de modo inconveniente em lugar público ou acessível ao público;
XXX – esquivar-se, na ausência de autoridade competente, de atender a ocorrências passíveis de intervenção policial que presencie ou de que tenha conhecimento imediato, mesmo fora de escala de serviço;
XXXI – cometer opiniões ou conceitos desfavoráveis aos superiores hierárquicos;
XXXII – cometer a pessoa estranha à Organização Policial, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de encargos próprios ou da competência de seus subordinados;
XXXIII – desrespeitar ou procrastinar o cumprimento de decisão judicial ou criticá-la;
XXXIV – eximir-se do cumprimento de suas obrigações funcionais;
XXXV – violar o Código de Ética Policial.
-
primeiro, basta saber que não é leve. O pega nao era se voce sabia se era média ou grave, mas sim quanto tempo de suspensao para resolver a questão