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ID
5604529
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

João, inspetor de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, estava escalado para participar de operação policial para cumprir mandados de busca e apreensão no combate ao tráfico de drogas em determinada comunidade. Na véspera da operação, João simulou doença para esquivar-se do cumprimento do dever consistente na diligência mencionada.

Consoante dispõe o Decreto-Lei nº 218/1975, que trata do regime jurídico peculiar aos funcionários civis do serviço policial do Poder Executivo do Rio de Janeiro, em tese, o inspetor João cometeu transgressão disciplinar:

Alternativas
Comentários
  • Transgressões médias

    Valer-se do cargo com o fim ostensivo ou velado de obter proveito de natureza política-partidária, para si ou para outrem;

    Simular doença para esquivar-se do cumprimento do dever ( sujeito a suspensão de 16 a 40 dias );

    Agir no exercício da função, com displicência, deslealdade ou negligência;

    Intitular-se funcionário ou representante de repartição ou unidade policial;

    Maltratar preso sob sua guarda ou usar violência desnecessária na função;

    Deixar de concluir nos prazos legais ou regulamentares sem motivos inquéritos policiais, sindicâncias, atos ou processos;

    Participar de atividades comercial ou industrial exceto como acionista, quotista ou comanditário;

    Deixar de tratar superiores hierárquicos e os subordinados com deferência e urbanidade devidas;

    Coagir ou aliciar subordinados com objetivos políticos-partidários.

    Gab: B

  • Dica para quem vai fazer a prova de investigador:

    • Leve: 01 - 15
    • Média: 16 - 40
    • Grave: 41 - 90

    Gabarito: B

  • LEVES (1 A 15 DIAS):

    I– falta de assiduidade ou impontualidade habituais;

    II– interpor ou traficar influência alheia para solicitar acesso, remoção, transferência ou comissionamento;

    III – dar informações inexatas, alterá-las ou desfigurá-las;

    IV – usar indevidamente os bens do Estado ou de terceiros sob sua guarda ou não;

    – divulgar notícias sobre serviços ou tarefas em desenvolvimento ou realizadas pela repartição, ou contribuir para que sejam divulgadas ou ainda, conceder entrevista sobre as mesmas sem autorização da autoridade competente;

    VI – dar, ceder insígnias ou carteira de identidade funcional;

    VII – deixar habitualmente de saldar dívidas legítimas ou de pagar com regularidade pensões a que esteja obrigado por decisão judicial;

    VIII – manter relações de amizade ou exibir-se em público, habitualmente, com pessoas de má reputação, exceto em razão de serviço;

    IX – permutar o serviço sem expressa autorização de autoridade competente;

    X – ingerir bebidas alcoólicas quando em serviço;

    XI – afastar-se do município onde exerce suas atividades, sem autorização superior;

    XII – deixar, sem justa causa, de submeter-se à inspeção médica determinada em lei ou por autoridade competente;

    MÉDIAS (16 A 40 DIAS)

    XIII – valer-se do cargo com o fim ostensivo ou velado de obter proveito de natureza político-partidária, para si ou para outrem;

    XIV – simular doença para esquivar-se do cumprimento do dever;

    XV – agir, no exercício da função, com displicência, deslealdade ou negligências;

    XVI – intitular-se funcionário ou representante de repartição ou unidade policial a que não pertença;

    XVII – maltratar preso sob sua guarda ou usar de violência desnecessária no exercício da função policial;

    XVIII – deixar de concluir, nos prazos legais ou regulamentares, sem motivos justos, inquéritos policiais, sindicâncias, atos ou processos administrativos;

    XIX – participar de atividade comercial ou industrial exceto como acionista, quotista ou comanditário;

    XX – deixar de tratar os superiores hierárquicos e os subordinados com a deferência e urbanidade devidas;

    XXI – coagir ou aliciar subordinados com objetivos políticos-partidários;

  • GRAVES (41 A 90 DIAS)

    XXII – praticar usura em qualquer de suas formas;

    XXIII – apresentar parte, queixa ou representação infundadas contra superiores hierárquicos;

    XXIV – indispor funcionários contra seus superiores hierárquicos ou provocar, velada ou ostensivamente, animosidade entre funcionários;

    XXV – insubordinar-se ou desrespeitar superior hierárquico;

    XXVI – empenhar-se em atividades que prejudiquem o fiel desempenho da função policial;

    XXVII – utilizar, ceder, ou permitir que outrem use objetos arrecadados, recolhidos ou apreendidos pela polícia;

    XXVIII – entregar-se à prática de jogos proibidos, ou ao vício da embriaguez, ou qualquer outro vício degradante;

    XXIX – portar-se de modo inconveniente em lugar público ou acessível ao público;

    XXX – esquivar-se, na ausência de autoridade competente, de atender a ocorrências passíveis de intervenção policial que presencie ou de que tenha conhecimento imediato, mesmo fora de escala de serviço;

    XXXI – cometer opiniões ou conceitos desfavoráveis aos superiores hierárquicos;

    XXXII – cometer a pessoa estranha à Organização Policial, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de encargos próprios ou da competência de seus subordinados;

    XXXIII – desrespeitar ou procrastinar o cumprimento de decisão judicial ou criticá-la;

    XXXIV – eximir-se do cumprimento de suas obrigações funcionais;

    XXXV – violar o Código de Ética Policial.

  • primeiro, basta saber que não é leve. O pega nao era se voce sabia se era média ou grave, mas sim quanto tempo de suspensao para resolver a questão